O Direito Quântico

Há 21 anos ·
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O Direito Quântico

A teoria do Professor Goffredo da Silva Telles é um daqueles enfoques do Direito que permitem uma verdadeira superação de conceitos, preconceitos, dogmas e doutrinas, sobrepondo-se a superficialidade da maioria dos entendimentos que o pensamento jurídico formula e instigando o jurista a questionar estruturas inelutáveis até então e que, por concepções históricas, quando pensam encontrar o caminho da Justiça, na verdade, delas se afastam e repudiam singelas possibilidades acertos que, em tema de vida social são coisas que, naturalmente, povoam e preenchem todo o sentido da vida e todo sentimento do Justo e os anseios de paz.

A sugestão da orígem cósmica e a conjectura da essência quântica e elementar do pensamento e das estruturas e superestruturas do Direito (aqui encarado em sua cognição humana e social), trás a lume, na minha opinião, a idéia de que é factível se imaginar o Direito (social, fático, pragmático e não o Direito meramente acadêmico e conceptual) como correspondente direto da Justiça.

Poderia se indagar, qual o efeito prático, social, direto dessa proposição? Parece-me que o Direito, em sua essência, clama por sua desmistificação, por sua simplificação, por sua consuetudinariedade, ou (diria eu) por sua humanização.

Gostaria receber comentários sobre este tema e iniciar um debate e, quem sabe, realizar um trabalho conjunto (de caráter literário) sobre a estrutura do pensamento jurídico, talvez partindo de uma crítica do pensamento jurídico moderno e, quiçá, uma sugestão final de ruptura evolutiva do Direito Brasileiro.

Agradeço por antecipação os comentários que virão.

Sérgio Elyel Izidório

23 Respostas
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Sérgio Elyel
Advertido
Há 19 anos ·
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Eis aqui a proposta: Iniciei os debates "Pela Hegemonia do Direito Justo" e "O Direito Quântico" com o objetivo de desenvolver um ensaio de participação aberta e de inserção de idéias as mais variadas e buscando atrair a maior e melhor polissemia possível à concepção de uma idéia de convergência supra-retórica do direito no que concerne à sua dimensão fática e social.

Notei que, ao lado de uma aparente "apatia" em relação a este tema, tomadas de desafio as pessoas tendem a se não mostrarem impassíveis, mas, ao contrário, manifestam suas próprias impressões e defendem a Justiça, ainda que por modos e argumentos diferentes, não significando entretanto, um lançar-se apaixonado ou dissoluto no espaço da jusfilosofia. Ocorre que, dum modo geral, tolhidos em razão de necessidades imediatas, ressalvadas valorosas exceções, não se pode afastar-se o homem de suas urgências diretas, de suas estreitas possibilidades de pensar livremente e sem as pressões espaço-temporais e materiais que atormentam.

... prossigo logo com o "Endofácio".

Sério Elyel
Advertido
Há 19 anos ·
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Assim, segui a arriscada linha de escrever mesmo não antevendo o fim deste ensaio, ou melhor, mesmo sabendo ou conhecendo seu fim, sem ter a menor noção do meio e da distância que haveria de ser percorrida, conhecendo, entretanto a a multidisciplinariedade do tema e sabendo que o terreno a ser pisado seria de campos tão diversos e de tal modo variantes que o problema central seria a condução (e seus acessórios) a percorrer terrenos ora ígremes, ora planos, sedimentados, arenosos, seguros, arriscados.

Não é novel a investida, já outros o fizeram, certamente com maior qualidade e disciplina. Também não está na ampla complementariedade das ciências a novidade, pois, mais que todos, o positivista Comte assim engendrou sua Sociologia, que, ao cúlmino de sua concepção, seria, dentre outros pronomes com os quais se pode rotulá-la, a multidisciplinariedade hierarquizada, sistematizada e positivada da Ciência.

A propósito, esta mesma questão de saber se a busca ao final seria de uma positivação, ou não, da Justiça como mira e do Direito como meio era também um óbice a ser transposto. É que positivar não deveria, no meu sentir, ser sinônimo de engessar. Entretanto esta é a tendência popular dos que se iniciam no conhecimento das ciências positivas.

A própria concepção de ciência, por muitas vezes é posta em xeque quando se não supõem critérios positivos de sua exteriorização.

Mas, ao cabo de minhas elucubrações terei dito e, se Deus quiser, provado, que o Direito é Instrumental. Não se perca de vista que, digo eu, não só o Direito Processual é Instumental, mas também o Direito Material o é. Direi que o Direito é o meio, a condução para se alcançar a Justiça. E aqui, digo mais, esta última menção que fiz falei exclusivamante do Direito Material, excluindo o processo, pela lógica cartesiana de que se necessitei de processo para fazer valer meu direito material é de se supor que a Justiça foi violada ou ao menos ameaçada, pois, caso contrário deverei supor a própria utilização do processo como meio de se proceder a uma injustiça ou ameaça à justiça.

Direi também que o direito é, sim, natural, quântico, cósmico, seguindo uma ordem de "certo" e "errado" muito mais antiga do que a própria concepção humana a este respeito.

Direi mais, que a concepção humana da ordem não a criou. Não fez mais do que siplesmente criar criar códigos e conexões lingüísticas para comunicá-las introspectiva e retrospectivamente, ou seja, subjetiva e objetivamente.

Neste mesma afinação, tentarei demonstrar que a evolução da humanidade (científica e popular) supoe, especificamente o nascimento e a disseminação de novos conceitos, que, quando fenomenalizam-se, não carregam consigo, ab initio, seu símbolo linguístico correspondente, tendo de se socorrer o pensador, ou a regras lógicas da composição semântica (como a apropriação e a adaptação de palavras ou símbolos já existentes) ou com a criação de novos símbolos, sons, silêncios ou quaisquer outros gestos e atitudes de comunicação.

Tentarei demonstrar que, sendo a vida social e o próprio Estado, dependente da palavra (latu sensu), a criação de conceitos é fundamental para a evolução, implicando, na maiorida das vezes, na criação de neologismos e, quando melhor e mais puro o conceito, na própira criação de um novo semema, que servirá de base para uma outra infinidade de criações léxicas novas e, portanto, ainda mais implicando em nova comunicação e nova evolução.

Tentarei demonstrar a multidisciplinariedade e a multicomplementariedade entre concepções aparentemente distantes e estanques, como já o fez com todo brilhantismo o Professor Goffredo, ligando a exatidão dos conceitos das ciências físicas e matemáticas ao discurso sempre flexível do direito, ao que tentarei acrescentar a demonstração objetiva de que o conhecimento é uno, como também já o fez o "pai da Sociologia".

Tentarei, nesse contexto, sugerir neologismos e novos morfemas que tentarão exprimir minha impressão pessoal contrária a qualquer grau de niilismo e minha corrente e evidente inclinação para a aceitação de propostas sobre a existência de Deus, este real e criador de todas as coisas, ainda que por modos e razões ainda desconhecidas da razão.

Aliás, não me furtarei de expor minha fé, conquanto a tenha em boa conta e sempre em perspectiva de descrição coerente de todos os fenômenos e sensações a ela ligados e, sobretudo, denunciando e repudiando abusos humanos em nome da fé, embora mantendo, sempre que possível, necessária tolerância aos ímpetos, equívocos e barbáries cometidas sob pseudos certezas de fé.

Tentarei aproximar argumentos para demonstrar que não há esta aparente incompatibilidade entre fé e ciência, tanto quanto não há incongruência entre filosofia e matemática, nem entre figuras ontológicamente antagônicas quando em referência recíproca, como bem e mal etc.

Pretendo desenvolver meu ensaio com base em inúmeras concepções antigas e modernas, a saber.

Sérgio Elyel Izidório
Advertido
Há 19 anos ·
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3) "Cours de linguistique générale" - Ferdinand de Saussure; em http://pt.wikipedia.org/wiki/Estruturalismo

4) Claude Lévi-Strauss

5) Émile Benveniste

6) Jacques Lacan

7) Michel Foucault

8) Jacques Derrida

9) Louis Althusser.

10) Franz Boas

11) Leonard Bloomfield

12) Edward Sapir

13) Zellig Harris

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