pensao alimenticia nao paga, prescreve?
no ano de 2000 foi marido teria que pagar pensao alimenticia da filha conforme determinação do juiz. foi feito um acordo extrajudicial entre as partes e essa pensao foi paga sem que houvesse necessidade de comprovação de recebimento por parte de sua ex-mulher. agora ela, orientada por seu advogado, sabendo que a nenina com 19 anos completos, não tem mais direito a receber pensão, reabriu o processo. estamos tendo que pagar os atrasados desde 2000. nao fomos convocados para nenhum tipo de audiencia. somos sempre surpreendidos por oficiais de justiça em nossa porta, já com a ordem de prisão. temos que sair ás presas e efetuar o pagamento. os valores estão sendo corrigidos desde 2000. como foi estipulado meio salario minino, na época, corrigidos não está sendo possível pagar tais pensões. ela ja esta até casada. nao estuda, nao trabalha. pensao determinada por juiz quando a menina era de menor, mesmo agora tendo atingido maior idade, prescreve?? como podemos recorrer? nao estamos negando a divida, mas nao temos condições de pagá-la. segundo o advogado da mesma o valor estimado é de 31 mil reais.
Minha prima fez 18 anos em agosto de 2010. Sua mãe nunca obteve ajuda do pai dela para nada e nunca entrou com nenhuma ação de alimentos. Agora com 18 anos a menina deseja entrar com a ação para pagar uam faculdade. Pesquisamos bastante mas não encontro a resposta para ela. É possível ela conseguir a pensão mesmo sendo maior?
A filha deve comprovar que faz faculdade e entrar com uma acao de alimentos. Junta comprovantes de matricula, mensalidade etc... detalhe: a pensao deve suprir as necessidades da filha como escola, alimentos, roupa e remedio. Tudo dentro das possibilidades do pai. E o que ela pedir a mae deve arcar com 50% - ja que a responsabilidade é de ambos e nao somente do pai.
NOSSAAAAAAAAAAAAAA, como existe tantas pessoas/ou advogados totalmente desinformados, isso é INCRIVEL, voltando no assunto da elisangela sobre a divida do ano de 2000 etc, achei estranho tambem dar tudo isso de dinheiro e esse tanto de atrasado, mas vamos la.. essa tal pensão atrasada que prescreve em dois anos, só se aplica em MAIORES DE IDADE, quer dizer, se um filho entra com tal pedido, após completar os dezoito anos, só tem dinheiro a os ultimos dois anos, mas se ele for menor, ou o processo for de alguns anos ( com o individuo ainda menor de idade, igual aconteceu comigo) não existe essa tal PRESCRIÇÃO, digo isso porque eu ja passei por isso e recebi tudinho, mas tem muito advogado que esquece disso nao é?? ja vi ate advogado em entrevista no site do uol falando isso tambem, mas só prescreve com o individuo MAIOR DE IDADE!
Elisângela,
Não deve ter havido prescrição da pensão da filha do seu marido, porque o prazo de dois anos começa a contar a partir dos 16 anos dele ou do fim do "poder familiar", ou seja, 18 anos.
Assim, se o seu marido mantinha o "poder familiar" sobre a filha, a prescricao se daria apenas quando ela completar 20 anos.
Desta forma, a dívida tem de ser paga como dívida de valor, com penhora de bens, etc., mas nunca com prisão.
Após os 18 anos dela, como já dito, cessa o direito dela à pensao, cujo cancelamento tem de ser pleiteado na justiça. Procure a Defensoria Pública.
É isso.
Boa tarde, deixei de pagar a pensão de meu filho quando ele tinha 17 anos,fui intimado a pagar 3 meses e efetuei o pagamento e entrei com a exoneração de alimentos que ele assinou de acordo com extinção da pensão a patir dos 18 anos. Só que agora estão me cobrando o valor devido e mais 11 meses mesmo com exoneração. O que devo fazer ja que o valor devidos são de 9 meses ja que ele assinou a exoneração de alimentos?