pensao alimenticia nao paga, prescreve?
no ano de 2000 foi marido teria que pagar pensao alimenticia da filha conforme determinação do juiz. foi feito um acordo extrajudicial entre as partes e essa pensao foi paga sem que houvesse necessidade de comprovação de recebimento por parte de sua ex-mulher. agora ela, orientada por seu advogado, sabendo que a nenina com 19 anos completos, não tem mais direito a receber pensão, reabriu o processo. estamos tendo que pagar os atrasados desde 2000. nao fomos convocados para nenhum tipo de audiencia. somos sempre surpreendidos por oficiais de justiça em nossa porta, já com a ordem de prisão. temos que sair ás presas e efetuar o pagamento. os valores estão sendo corrigidos desde 2000. como foi estipulado meio salario minino, na época, corrigidos não está sendo possível pagar tais pensões. ela ja esta até casada. nao estuda, nao trabalha. pensao determinada por juiz quando a menina era de menor, mesmo agora tendo atingido maior idade, prescreve?? como podemos recorrer? nao estamos negando a divida, mas nao temos condições de pagá-la. segundo o advogado da mesma o valor estimado é de 31 mil reais.