Elisangela
O direito de exigir a pensão alimentícia prescreve, sim, e o prazo para exigi-la é de dois anos.
Mas há detalhes na sua pergunta curiosos.
"foi feito um acordo extrajudicial entre as partes e essa pensao foi paga sem que houvesse necessidade de comprovação de recebimento por parte de sua ex-mulher."
Nunca se pode fazer pagamentos sem guardar os comprovantes. Não há recibos de depósitos? Eles bastariam para comprovar os pagamentos.
"a nenina com 19 anos completos, não tem mais direito a receber pensão,"
Não, Elisangela: ela perderia o direito aos 18, o que não acontece automaticamente.
Seria preciso que o pai entrasse com uma ação para a exoneração do pagamento dos alimentos, na qual a filha poderia se manifestar (o direito ao contraditório).
Se ela concordasse com o cancelamento, o juiz deferiria o pedido; se alegasse que ainda necessita dos alimentos, a pensão seria revista, podendo ser mantida, reduzida ou cancelada, dependendo do entendimento do magistrado.
O que cessa com a maioridade é o pátrio poder e não a dependência econômica do filho.
Com esse entendimento foi editada a Súmula 358 do STJ.
"estamos tendo que pagar os atrasados desde 2000. nao fomos convocados para nenhum tipo de audiencia."
Se as partes acordam, o juiz homologa o acordo.
"somos sempre surpreendidos por oficiais de justiça em nossa porta, já com a ordem de prisão."
A ordem de prisão somente é deferida pelo atraso em, pelo menos, três meses.
"ela ja esta até casada. nao estuda, nao trabalha."
Com o casamento, a união estável ou, mesmo, com o concubinato, extingue-se o direito aos alimentos. Novamente digo que a pretensão não se extingue automaticamente. É preciso que ele procure um advogado e peça a exoneração.
"não está sendo possível pagar tais pensões."
Poderia ser feito novo acordo ou o pedido de revisão. Como a moça está casada, não tem mais direito aos alimentos.
"pensao determinada por juiz quando a menina era de menor, mesmo agora tendo atingido maior idade, prescreve??"
Só é exigido cobrar em juízo as prestações relativas aos últimos dois anos.
"como podemos recorrer? nao estamos negando a divida, mas nao temos condições de pagá-la. segundo o advogado da mesma o valor estimado é de 31 mil reais."
Seu marido deve contratar um advogado especialista no ramo e entrar com a ação de exoneração, por conta da desnecessidade dos alimentos, a partir do casamento da filha; e tentar um acordo para pagar o que deve, relativamente às prestações dos últimos dois anos.
O casamento não autoriza a exoneração automática da pensão alimentícia, uma vez que elisão do dever de sustento advém da decisão judicial que a reconhece, em pedido específico.
Havendo o reconhecimento, são indevidos os alimentos após a data do casamento, sendo devida a pensão da data da citação até a do casamento, observado o período de prescrição.
Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
CÓDIGO CIVIL, Art. 1.708: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
** TJ-MG. Ac. unân. da 3.ª Câm. Cív. publ. no DJ de 8-9-2000. Ap. 143.281-4/00-Capital. Rel. Des. Schalcher Ventura; in ADCOAS 8190475.