Boletim de Ocorrencia

Há 21 anos ·
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Meu nome é Ronaldo, será que alguém pode me esclarecer uma dúvida:

Tive uma discursão com minha irmã e seu marido, os dois fizeram um BO, dizendo que eu quebrei alguns objetos da casa, agressão e ameaça de morte.

Pois bem passados alguns dias tudo voltou ao normal; então eles se encaminharam a Delegacia para dizer que gostaria de desfazer. Para surpresa de ambos foram informados que agora é tarde demais, somente poderá fazer isso perante ao Juiz e que somente a partir de março podem se quizerem ir ao Forum para maiores informaçoes.

Existe algum tipo de declaração que eles poderíam fazer dizendo que nao querem prosseguir com o feito.

E caso tenha, alguém poderia me explicar como posso fazer. Agradeço a todos, Ronaldo

2 Respostas
Katia
Advertido
Há 21 anos ·
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Ronaldo

Como não houve lesões graves, mortes ou similares, a pessoa pode dizer ao juiz que não quer prosseguir com a queixa. Mas terá que aguardar .

Antecipe-se indo ao forum e procurando saber em que pé está a ação. Vá primeiro ao cartório do distribuidor e dê o nome seu e de quem prestou a queixa que eles irão dizer em que cartório e qual o número do processo.

Carlos Bergson
Advertido
Há 21 anos ·
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Não se preocupe garoto, o importante é que vocÊs já estão de bem um com o outro.

Na minha opinião, o que recomendo fazer, é aguardar...

Como não houve maiores lesões, e os crimes são de menor potencial ofensivo, deverá ser marcada audiÊncia preliminar no Juizados Especiais Criminais, apenas com um conciliador, que buscará o bem comum entre você e os ofendido. Como vcs ja´estão de bem, na audiencia, ainda sem ser com o juiz, ele lavrará um termo atestando que os ofendidos não queiram REPRESENTAR (seguir com a açao contra voce), e ficará tudo bem, desde que você cumpra como acordo.

Nao ficará nehum antecedente criminal, para vocÊ, mas, també espero que não se meta em outra confusão desse tipo,pelo menos no período de cinco anos nesse caso, não poderá mais ser beneficiado pela audiencia preliminar com possibilidade de acordo e não prosseguimento da ação penal.

Felicidades...

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Há 9 anos
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