Direito de herança para genros e noras

Há 15 anos ·
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Meu pai está muito mal de saúde. Vamos passar a casa dele em nome dos 3 filhos com usufruto dos meus pais. Caso ele venha a falecer, minha mãe irá ficar com a casa. Que documento devo fazer para que os genros e noras assinem garantindo o direito dela no caso dela querer vender a casa e morar em um apartamento em outra região, colocando ainda em nome dos três filhos e usufruto dela. No caso de falecimento dela os genros e cunhadas terão direito a este imóvel? Que documento também teremos que fazer para ceder os direitos deles no caso do segundo imóvel, já que também é herança? Grata, Helena

9 Respostas
eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Genros, noras, cunhados, cunhadas, sogros e sogras nao sao herdeiros. Logo, nao ha necessidade de documento para ceder um direito que nao tem. Basta os filhos, unicos herdeiros no caso, concordarem.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Helena, tem os dois lados da moeda, é garantir o direito do genro e nora ou não, somente dos filhos?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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eldo, acho que voce esta um pouco equivocado. pois na linha reta descendente ou ascendente na colateral ou tranversal é possivel serem herdeiros.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Desconheco totalmente tal possibilidade. Mas como viver e aprender se voce me demonstrar por dispositivo do Codigo Civil ou jurisprudencia a possibilidade eu analisarei e se for o caso concordarei. Reconhecerei o equivoco.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caro Eldo, minha dúvida se baseia no caso da venda do imóvel usufruto de minha mãe, com ela ainda viva, os genros e noras poderão interferir nesta venda ou querer rceber sua parte na herança? E se comprando o 2º imóvel nos mesmos termos de : em nome dos 3 filhos e ela como ususfruto. Na venda deste 2º imóvel , após a morte dela os genros e noras terão direito? Grata, Helena

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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peço desculpas, pois eu que me equivoquei, entendi errado o post. entendi que em caso de falecimento dos herdeiros, os genros e noras teriam direito a herança.

Helena, em caso de morte do seu pai, o imovel é usufruto da sua mãe, porem os filhos tem direito a 50% desse imovel, a sua mãe não pode vender, sem que os herdeiros autorizem, genro e nora, não tem direito a herança. e após a morte dela, somente os filhos serão os herdeiros.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Peço desculpas eu, mas é que no começo do forum, expliquei que meu pai está muito mal de saúde. Vamos passar a casa dele em nome dos 3 filhos com usufruto dos meus pais. Caso ele venha a falecer, minha mãe irá ficar com a casa. Minha dúvida se baseia no caso da venda do imóvel usufruto de minha mãe, com ela ainda viva, os genros e noras poderão interferir nesta venda ou querer receber sua parte na herança? Que documento devo fazer para que os genros e noras assinem garantindo o direito dela no caso dela querer vender a casa e morar em um apartamento em outra região, colocando ainda em nome dos três filhos e usufruto dela. No caso de falecimento dela os genros e cunhadas terão direito a este imóvel? Que documento também teremos que fazer para ceder os direitos deles no caso do segundo imóvel, já que também é herança? E se comprando o 2º imóvel nos mesmos termos de : em nome dos 3 filhos e ela como ususfruto. Na venda deste 2º imóvel , após a morte dela os genros e noras terão direito?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Helena, somente os filhos tem direito a herança, não tem que pedir autorização para genro e nora para vender o imovel, somente os herdeiros, no caso os filhos podem impedir a venda. em caso de falecimento do seu pai, é claro, pois em vida os seus pais fazem o que quiserem com o imovel. mesmo após a morte dos seus pais, o genro e nora, não terão nenhum direito.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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FJ e amigos, muito obrigada pelos esclarecimentos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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