Direito de herança para genros e noras
Meu pai está muito mal de saúde. Vamos passar a casa dele em nome dos 3 filhos com usufruto dos meus pais. Caso ele venha a falecer, minha mãe irá ficar com a casa. Que documento devo fazer para que os genros e noras assinem garantindo o direito dela no caso dela querer vender a casa e morar em um apartamento em outra região, colocando ainda em nome dos três filhos e usufruto dela. No caso de falecimento dela os genros e cunhadas terão direito a este imóvel? Que documento também teremos que fazer para ceder os direitos deles no caso do segundo imóvel, já que também é herança? Grata, Helena
Caro Eldo, minha dúvida se baseia no caso da venda do imóvel usufruto de minha mãe, com ela ainda viva, os genros e noras poderão interferir nesta venda ou querer rceber sua parte na herança? E se comprando o 2º imóvel nos mesmos termos de : em nome dos 3 filhos e ela como ususfruto. Na venda deste 2º imóvel , após a morte dela os genros e noras terão direito? Grata, Helena
peço desculpas, pois eu que me equivoquei, entendi errado o post. entendi que em caso de falecimento dos herdeiros, os genros e noras teriam direito a herança.
Helena, em caso de morte do seu pai, o imovel é usufruto da sua mãe, porem os filhos tem direito a 50% desse imovel, a sua mãe não pode vender, sem que os herdeiros autorizem, genro e nora, não tem direito a herança. e após a morte dela, somente os filhos serão os herdeiros.
Peço desculpas eu, mas é que no começo do forum, expliquei que meu pai está muito mal de saúde. Vamos passar a casa dele em nome dos 3 filhos com usufruto dos meus pais. Caso ele venha a falecer, minha mãe irá ficar com a casa. Minha dúvida se baseia no caso da venda do imóvel usufruto de minha mãe, com ela ainda viva, os genros e noras poderão interferir nesta venda ou querer receber sua parte na herança? Que documento devo fazer para que os genros e noras assinem garantindo o direito dela no caso dela querer vender a casa e morar em um apartamento em outra região, colocando ainda em nome dos três filhos e usufruto dela. No caso de falecimento dela os genros e cunhadas terão direito a este imóvel? Que documento também teremos que fazer para ceder os direitos deles no caso do segundo imóvel, já que também é herança? E se comprando o 2º imóvel nos mesmos termos de : em nome dos 3 filhos e ela como ususfruto. Na venda deste 2º imóvel , após a morte dela os genros e noras terão direito?
Helena, somente os filhos tem direito a herança, não tem que pedir autorização para genro e nora para vender o imovel, somente os herdeiros, no caso os filhos podem impedir a venda. em caso de falecimento do seu pai, é claro, pois em vida os seus pais fazem o que quiserem com o imovel. mesmo após a morte dos seus pais, o genro e nora, não terão nenhum direito.