EU NAO QUERO RECEBER UMA DÍVIDA. O QUE FAÇO?
Eu tenho um imóvel alugado, porém, ja faz uns 4 anos que nao recebo. Eu optei assim. Tudo foi amigavel, porém, estamos preocupados em prescrever. Isso pode acontecer? Eu nao queria que o dinheiro entrasse em minha conta agora. Ha algum tipo de contrato que posso fazer assim: que daqui a 10 anos, eles me pagarao tudo? Isso nao prescreve se fizermos o contrato? Se fizermos esse contrato, posso inserir uma clausula que, eu posso solicitar o dinheiro antes, caso eu queira e desde que comunique a empresa, com um prazo mínimo de 30 dias? E ainda, posso colocar uma clausula de prorrogacao deste prazo, a critério das partes?
Ana_1, Cuidado com o que vc pretende fazer. A lei veda a alteração dos prazos prescicionais pela vontade das partes. Por outro lado, a renúncia à prescrição só pode ocorrer depois que esta se consumar. Assim, entendo que não pode ser objeto de contrato a renúncia da prescrição antes que ela ocorra. Um abraço, Jaime