EU NAO QUERO RECEBER UMA DÍVIDA. O QUE FAÇO?

Há 15 anos ·
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Eu tenho um imóvel alugado, porém, ja faz uns 4 anos que nao recebo. Eu optei assim. Tudo foi amigavel, porém, estamos preocupados em prescrever. Isso pode acontecer? Eu nao queria que o dinheiro entrasse em minha conta agora. Ha algum tipo de contrato que posso fazer assim: que daqui a 10 anos, eles me pagarao tudo? Isso nao prescreve se fizermos o contrato? Se fizermos esse contrato, posso inserir uma clausula que, eu posso solicitar o dinheiro antes, caso eu queira e desde que comunique a empresa, com um prazo mínimo de 30 dias? E ainda, posso colocar uma clausula de prorrogacao deste prazo, a critério das partes?

9 Respostas
pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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É possível sim. Basta um contrato onde o termo de pagamento seja na data que você deseja. Não se esqueça que a outra parte deve concordar também. O melhor é que você consulte um advogado para redigir tal contrato e, lembrando que o seu risco é grande em não receber por um prazo tão longo.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mesmo sendo um prazo longo, nao prescreve meu direito nao né....

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Veja bem, a prescrição começa a contar a partir do vencimento. Então, se o vencimento é daqui a dez anos, não há que se falar em prescrição.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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A sim. entendi. E da pra incluir esses 4 anos para traz que tem e ainda nao recebi né

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Ana, Não esqueça que a pretenão de cobrar aluguéis vencidos prescreve em 3 anos. Assim, os aluguéis pretéritos que excederem a esse prazo já estão prescritos. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mas se o devedor nao se opuser, ele pode pagar ne? E isso pode constar do contrato tb?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Ana_1, Cuidado com o que vc pretende fazer. A lei veda a alteração dos prazos prescicionais pela vontade das partes. Por outro lado, a renúncia à prescrição só pode ocorrer depois que esta se consumar. Assim, entendo que não pode ser objeto de contrato a renúncia da prescrição antes que ela ocorra. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ta, mas veja: Se o devedor me pegar 1 ano, dos 4 que ja se passaram, blz ne? Ai, a gente pode fazer um conctrato que inclua esses 3 ultimos anos que se passaram, mas uns 10 pra frente, Assim, ao decorrer 10 anos, eu receberia os ultimo 13. Ai tudo bem?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Ana_1, Todos os valores vencidos, prescritos ou não, podem ser objeto de uma confissão de dívida com o prazo de vencimento que as partes estipularem. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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