ANUIDADE ESTAGIÁRIO
Eu tenho carteira de estagiário da OAB, mas parei de pagar anuidade porque estava com algumas dívidas. Agora saí do estágio (fevereiro) e pedi pra cancelar a carteia, mas informaram que preciso pagar anuidade do ano passado e deste ano, mesmo cancelando em fevereiro. Eu tenho que pagar anuidade deste ano? Tem algum jeito de isentar da anuidade deste ano??
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 146/2008
A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar regras para os pedidos de devolução de anuidade;
CONSIDERANDO os diversos pedidos de cancelamento de inscrição, transferência e licenciamento que ocorrem durante o ano;
RESOLVE:
Art. 1º - A anuidade a qual estão obrigados os inscritos na OAB por força do artigo 55 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se sujeita ao princípio da proporcionalidade em duodécimos.
§ 1º - A Anuidade será devida integralmente a partir do lançamento de sua cobrança.
Art. 2º - Não serão deferidos quaisquer pedidos de devolução quando formulados pelos inscritos após a data do lançamento de seu débito nos quadros desta Seccional.
.02.
Art. 3º - O recolhimento integral da anuidade deverá ser efetuado mesmo com a concessão pela SCSI do deferimento do cancelamento, da transferência ou do licenciamento da inscrição solicitada pelo inscrito nos quadros desta Seccional.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Registra-se e Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
WADIH DAMOUS Presidente
LAURO SCHUCH Vice-Presidente
MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA Secretário-Geral
MARCELO CHALRÉO Secretário-Geral-Adjunto
SÉRGIO EDUARDO FISHER Diretor-Tesoureiro