dúvida....

Há 15 anos ·
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Alguém poderia me dizer o que diz a Lei n° 8.745/93? o que ela tem a ver com contrato de professor para Universidade? Antecipadamente agradeço.. V.Lení

Na verdade o edital exige uma declaração de que não teve contrato encerrado, há menos de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei 8.74/93 e depois diz que o contrato será regido pela Lei n° 8.745/93...

22 Respostas
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JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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fiz um contrato de 30 meses porem desejo sair apos ter ficado 5 meses no imovel comuniquei a proprietária e ela quer que eu pague os meses que restam o que a lei me garante ?????? como posso fazer ??

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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João

O seu contrato deve prever multa para o caso do rompimento do contrato pelo inquilino.

A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) prevê a estipulação de multa a ser paga pelo locatário que rescindir o contrato antecipadamente, que em geral é estipulada no valor de três meses de aluguel.

Em caso de inadimplemento, prevê o diploma legal que o valor devido deve ser pago proporcionalmente ao prazo faltante para o cumprimento do contrato.

Como o seu contrato é de trinta meses e você o ocupou por cinco meses, faltam ainda 25 meses para o termo final.

É direito do locador, portanto, cobrar o valor correspondente a 25/30 avos sobre a multa total de três meses de aluguel (se este foi o pactuado).

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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  1. Leni

A Lei nº 8.745/93 trata das situações de excepcional interesse público, previstas no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

No caso específico, da contratação por tempo determinado de professor, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Se já contratado anteriormente com fundamento nessa lei não poderia ser novamente contratado, pelo período assinalado, porque configuraria um privilégio pessoal, em detrimento do interesse público - o professor regular deveria ser concursado e não admitido por excepcionalidade.

O que visa o edital? Evitar a fraude.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

(...)

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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porém no contrato não há clausula informando multa

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Há 15 anos ·
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João

Se não há nenhuma cláusula no contrato estipulada para que o locatário pague ao locador, em caso de devolução do imóvel, pode o locador requerer, judicialmente, que seja arbitrado o valor.

Verifique. Leia o contrato e veja se não há a estipulação de pagamento, pelo locatário, no caso de devolver o imóvel antes do prazo.

Pode não estar escrito "multa", o que, não obstante, não deixa de caracterizá-la.

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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vem assim: finalidade: o imóvel residencial que poderá ser para uso residencial ( moradia)é objeto deste novo contrato que altera o contrato anterior a este com data de 03/12/2009,destina-se única e exclusivamente por contrato o prazo de 12 meses ,se o locado quiser o imóvel ou o locatário quiser sair do imóvel antes do termino do presente contrato ,por qualquer finalidade deve ser comunicado conforme a lei nº 8.245, de 28 de Outubro de 1991 em seu artigo 9º

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Se a locação fosse por prazo indeterminado* (o que não é) poderia o locador exigir o aviso para desocupação, com o prazo de trinta dias ou, na sua ausência, o pagamento de um mês de aluguel.

Como tem o contrato tempo determinado (doze meses), poderia exigir a multa pactuada.

Se não foi estabelecida multa, cabe ao Juízo arbitrar (se o locador ajuizar a ação competente).

O artigo 9º não tem a ver com a comunicação da rescisão antes do termo final**, mas descreve formas de desfazimento do contrato.

  • Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

** Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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não há a proprietária fez pelo art.9º IV,1

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Não há a previsão do art.9º IV,1.

Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8245.htm

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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ai como faço para sair do imovel sem pagar multa?

pois isto aqui finalidade: o imóvel residencial que poderá ser para uso residencial ( moradia)é objeto deste novo contrato que altera o contrato anterior a este com data de 03/12/2009,destina-se única e exclusivamente por contrato o prazo de 12 meses ,se o locado quiser o imóvel ou o locatário quiser sair do imóvel antes do termino do presente contrato ,por qualquer finalidade deve ser comunicado conforme a lei nº 8.245, de 28 de Outubro de 1991 em seu artigo 9º

isto acima esta errado eu fui mora no imovel em 08 de setembro de 2010

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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mesmos as datas estando erradas? como solicito a invalidação pelas datas erradas ? como faço uma comunicação demostrando erros no contrato

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Observando as datas, verifico que o contrato de locação fixou o termo final em dezembro de 2010, ou seja, está extinto o contrato a prazo determinado, passando a vigorar, decorrido um mês de seu termo, por prazo indeterminado.

As hipóteses do artigo 9º aplicam-se à retomada do imóvel, pelo locador (o, via de regra, proprietário do imóvel) ao contrato a prazo determinado, quando o contrato de locação pactuado prescrevia a duração inferior a trinta meses.

Portanto, não se aplica à rescisão por parte do inquilino.

Mas pode o locador reivindicar um mês de aluguel, como dito acima, com fundamento no art. 6º, se não avisado por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias.

Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

    Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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mais na primeira folha se tem esta data mais na ultima folha que fomos a cartorio assinamos no dia 08 de setembro de 2010

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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O contrato expirou em dezembro.

A partir de janeiro, vigorou por prazo indeterminado.

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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como faço para comunicar a proprietaria oficiamente meu e-mail é [email protected]

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Basta uma carta registrada com aviso de recebimento.

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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eu só entrei na casa em 08 de setembro de 2010 quando fui a cartorio com a proprietária

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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ou é isto aqui abaixo é que vale:

pois isto aqui finalidade: o imóvel residencial que poderá ser para uso residencial ( moradia)é objeto deste novo contrato que altera o contrato anterior a este com data de 03/12/2009,destina-se única e exclusivamente por contrato o prazo de 12 meses ,se o locado quiser o imóvel ou o locatário quiser sair do imóvel antes do termino do presente contrato ,por qualquer finalidade deve ser comunicado conforme a lei nº 8.245, de 28 de Outubro de 1991 em seu artigo 9º ,pois nesta data eu não residia no imovel

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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Basta uma carta registrada com aviso de recebimento. porém voce pode me enviar paa o meu e-mail?

JOÃO MARUJO
Há 15 anos ·
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mais na ultima folha diz:

prazo :inicio do contrato 08 de setembro de 2010 temino do contrato 08 de março de 2013

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Há 11 anos
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