Advogado atuando contra ex-cliente e contra ato jurídico que colaborou e orientou.
Deparo com a seguinte situação:
A cerca de dois anos atrás fomos procurados pelo advogado que representava uma prefeitura a qual demonstrou interesse de adquirir um terreno rural de nossa propriedade que carecia de inventário. Este advogado se propôs a abrir o referido inventário. O Montante total da partilha girou em torno de R$260.000,00 e o valor cobrado a título de honorários foi de 23.000,00. Haviam dois imóveis de considerável valor, os quais careciam de documentação. O Advogado então orientou verbalmente a não citá-los na partilha pois era necessário abrir um processo de usucapião a favor dos herdeiros, o que seria feito mais tarde. Tão logo foi homologada a partilha iniciou-se a contenda entre os herdeiros em razão de um dos bens que deveriam ser objetos de usucapião, dois dos herdeiros agiram de maneira inescrupulosa para não permitir a presença dos demais herdeiros no imóvel inclusive chegando próximo as vias de fato e representando criminalmente por ameaça contra os demais herdeiros afastando-os definitivamente do imóvel. Foi então contrado novo advogado para abrir o processo de usucapião a favor de todos os herdeiros, sendo que os dois não assinaram a procuração, porém foram convidados via edital/notificação para participar do processo. Naturalmente o processo foi iniciado sem a presença dos que se recusaram a participar. Um dos herdeiros contestou a ação através de um advogado. Ocorre que o advogado que interpôs a contestação é o mesmo advogado que representou a partilha da herança. Ou seja quando ele era o advogado eramos herdeiros e fomos orientados a abrir ação de usucapião e agora este mesmo diz que não somos herdeiros e contesta a ação. Pergunto tudo isto não fere o código de ética da OAB? Art 2º VII(a)Utilizar de influencia indevida, em seu benefício ou do cliente. (Representava a Prefeitura) Art 7º É vedado o oferecimento de seviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela (ofereceu ser o advogado da Partilha) artº 20 O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer. (caso da partilha e da contestação) E também fica a dúvida quanto ao valor dos honorários cobrados. (acho que muito alto) E caso não consigamos obter a documentação do imóvel através do usocapião outrora que devia ser objeto de usucapião e agora contestado pelo advogado que assim orientou... Não cabe uma ação de perdas e danos??