Regime de bens - Dúvidas.
Olá.
Me casei em setembro de 1993 no regime parcial de bens (mas não sabia pois o acordo era outro). Tinha apenas 17 e estava grávida. Fiquei super chateada quando descobri o regime em que casei...eu era muito nova para ter algo meu, não trabalhava e nem sabia como isso tudo funcionava. Gostaria muito de saber se tenho algum direito nos bens adquiridos antes do casamento e se tem como mudar o regime na certidão de casamento!!? Em caso afirmativo. Seria um processo demorado? Obrigada!
Docinho, Como vc se casou com 17 anos, certamente estava assistida pelos pais. Assim, embora vc ache que pela idade tenha sido ludibriada, digo-lhe que esse regime é o chamado regime legal. Para se casar por outro regime teria que fazer um pacto antenupcial, o que de regra, as pessoas nem cogitam. Por outro lado, casamento não é caça a fortuna. Embora vc tivesse 17 anos, já teveria saber que o casamento se assenta no amor. Não estando presente este, não é casamento, é apenas uma atitude impensada dos cônjuges, que terá consequências funestas logo ali. Para mudar o regime de casamento, é necessário que seu marido concorde. Um abraço, Jaime
Jaime.
Para começo de conversa como disse antes...o acordo era outro. Iria ser regime total de bens...mas a certidão ficou em branco e quando fomos tirar a segunda via veio como regime parcial de bens. Então não venha insinuar que sou interesseira ou algo parecido pois você não me conhece. Vim pedir auxilio a alguém que tivesse conhecimento mais do que eu. Não perca seu tempo em ofender as pessoas. Use palavras mais agradáveis e educadas ao explicar algo que saiba pois o bom do saber é poder compartilhar isso com todos...ser prestativo. E para seu governo estamos casados há quase 18 anos e não pensamos em nos separar. Ele está aqui do meu lado e também está chateado pelo regime que está na certidão e ele mesmo quem deu a idéia de mudar isso. Muito obrigada e fica com Deus JAIME.
Olá, gostaria de uma ajuda, conheci uma pessoa há algum tempo e ele mora no Chile. Ele é separado há 5 anos e dá tudo a esposa, custeia tudo sem problemas. Mas ele resolveu pedir o divórcio, pois estamos pensando em refazer nossa vida. Ele era casado com separação de bens. A casa que ela mora com as crianças ele comprou e ainda está pagando. A idade das crianças é 14 anos e 10 anos. Ele quer colocar a casa no nome das crianças, mas ela sabe do interesse dele em vir para o Brasil. E sabendo disso ela o ameaça com as seguintes condições descritas por ele para mim....Vejam:
. si yo no visito a mis hijos en los plazos que se dictaminen en la audiencia de nulidad de divorcio yo pierdo el derecho de verlos? . eso es una de las amenazas de ella por mi distanciamiento .si yo no los veo en los plazos que se determinan yo no podre verlos mas . lo demas es por los bienes como nos casamos con separacion de bienes ella va a apelar por daños y perjuicios ( Penso que após o divórcio ela não terá direito a muita coisa, pois ainda é jovem, tem 36 anos. Me corrijem se eu estiver errada ) . si va a juicio es porque lo dara pero bajo sus condiciones ( Ele acha que ela quer ir a litígio porque acha que não terá mais a vida boa que tem ) . Enfim, me ajudem a desvendar isso. Ele perderá o direito de ver os filhos, ou poderá negociar a visita nem que seja 2 vezes ao ano? O fato de ele vir para o Brasil, tira dele o direito de visitar os filhos? Me ajudem, por favor Ele sempre me diz que nunca deixará faltar nada para os filhos. desde já agradeço as respostas
Valéria Regina, Não tenho pleno conhecimento das leis chilenas, entretanto, o direito de pais e filhos de se visitarem, não pode ser eliminado pelo fato de um estar longe do outro. Na sentença de divórcio será fixado o direito de visitas. Embora isso não obrigue legalmente o pai visitar os filhos, também não o proíbe de fazê-los nos termos que forem fixados. Um abraço, Jaime