Regime de bens - Dúvidas.

Há 15 anos ·
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Olá.

Me casei em setembro de 1993 no regime parcial de bens (mas não sabia pois o acordo era outro). Tinha apenas 17 e estava grávida. Fiquei super chateada quando descobri o regime em que casei...eu era muito nova para ter algo meu, não trabalhava e nem sabia como isso tudo funcionava. Gostaria muito de saber se tenho algum direito nos bens adquiridos antes do casamento e se tem como mudar o regime na certidão de casamento!!? Em caso afirmativo. Seria um processo demorado? Obrigada!

5 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Docinho, Como vc se casou com 17 anos, certamente estava assistida pelos pais. Assim, embora vc ache que pela idade tenha sido ludibriada, digo-lhe que esse regime é o chamado regime legal. Para se casar por outro regime teria que fazer um pacto antenupcial, o que de regra, as pessoas nem cogitam. Por outro lado, casamento não é caça a fortuna. Embora vc tivesse 17 anos, já teveria saber que o casamento se assenta no amor. Não estando presente este, não é casamento, é apenas uma atitude impensada dos cônjuges, que terá consequências funestas logo ali. Para mudar o regime de casamento, é necessário que seu marido concorde. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Jaime.

Para começo de conversa como disse antes...o acordo era outro. Iria ser regime total de bens...mas a certidão ficou em branco e quando fomos tirar a segunda via veio como regime parcial de bens. Então não venha insinuar que sou interesseira ou algo parecido pois você não me conhece. Vim pedir auxilio a alguém que tivesse conhecimento mais do que eu. Não perca seu tempo em ofender as pessoas. Use palavras mais agradáveis e educadas ao explicar algo que saiba pois o bom do saber é poder compartilhar isso com todos...ser prestativo. E para seu governo estamos casados há quase 18 anos e não pensamos em nos separar. Ele está aqui do meu lado e também está chateado pelo regime que está na certidão e ele mesmo quem deu a idéia de mudar isso. Muito obrigada e fica com Deus JAIME.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Docinho, Não vamos azedar o doce. Estando seu marido de acordo, basta procurar um advogado para propor uma ação para alterar o regime de bens. Um abraço, Jaime

Valéria Regina
Há 15 anos ·
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Olá, gostaria de uma ajuda, conheci uma pessoa há algum tempo e ele mora no Chile. Ele é separado há 5 anos e dá tudo a esposa, custeia tudo sem problemas. Mas ele resolveu pedir o divórcio, pois estamos pensando em refazer nossa vida. Ele era casado com separação de bens. A casa que ela mora com as crianças ele comprou e ainda está pagando. A idade das crianças é 14 anos e 10 anos. Ele quer colocar a casa no nome das crianças, mas ela sabe do interesse dele em vir para o Brasil. E sabendo disso ela o ameaça com as seguintes condições descritas por ele para mim....Vejam:

. si yo no visito a mis hijos en los plazos que se dictaminen en la audiencia de nulidad de divorcio yo pierdo el derecho de verlos? . eso es una de las amenazas de ella por mi distanciamiento .si yo no los veo en los plazos que se determinan yo no podre verlos mas . lo demas es por los bienes como nos casamos con separacion de bienes ella va a apelar por daños y perjuicios ( Penso que após o divórcio ela não terá direito a muita coisa, pois ainda é jovem, tem 36 anos. Me corrijem se eu estiver errada ) . si va a juicio es porque lo dara pero bajo sus condiciones ( Ele acha que ela quer ir a litígio porque acha que não terá mais a vida boa que tem ) . Enfim, me ajudem a desvendar isso. Ele perderá o direito de ver os filhos, ou poderá negociar a visita nem que seja 2 vezes ao ano? O fato de ele vir para o Brasil, tira dele o direito de visitar os filhos? Me ajudem, por favor Ele sempre me diz que nunca deixará faltar nada para os filhos. desde já agradeço as respostas

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Valéria Regina, Não tenho pleno conhecimento das leis chilenas, entretanto, o direito de pais e filhos de se visitarem, não pode ser eliminado pelo fato de um estar longe do outro. Na sentença de divórcio será fixado o direito de visitas. Embora isso não obrigue legalmente o pai visitar os filhos, também não o proíbe de fazê-los nos termos que forem fixados. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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