Preciso de um Advogado(A)urgente
Qdo se convive em uma união estável sabemos que a mulher ou o homem tem 50% ambas as partes.Mas nessa união os dois tivera 1 filho...e desses bens acumulados foram colocados todos no nome desse pequeno herdeiro desde o seu nascimento ou colocados em nome da esposa.Esse casal foram casados no passado e cada um deles tem de seu antigo ESPOSO(A)um casal de filhos maiores de idade.Então pergundo se o esposo falecer os filhos dele tem direito....Mas lembrando que desde que começou essa união estável tudo era colocado no nome do filho que ambos tiveram juntos e no nome da esposa.....esses filhos dele tem direito!!!!
A questão é a seguinte, aplica-se a união estável o regime da comunhão parcial de bens, salvo estipulação em contrário.
Neste tipo de regime considera-se que ambos os cônjuges ou companheiros contribuíram para a aquisição dos bens, independente do nome de quem estejam. Quanto a colocar os bens no nome do filho, isto pode e é considerado adiantamento de herança, pois como que uma criança vai ter renda para constituir patrimônio?
Diante disso, os filhos podem discutir na via judicial a origem de todos os bens que estão no nome da companheira e do outro filho.
Mas é como o DR Isac disse isso para a justiça não prova que em vida ele passou os bens tanto para o filho que teve nessa união e para sua esposa!!!!Como pode em vida ele passar desde já para o nome de outros e seus filhos maiores de outro casamento ter direito .....pode me explicar....obrigada aguardo...abraços.
VLBR, em vida ele coloca os bens até no nome do vizinho. porem na morte os herdeiros tem direito. entenda, o seu filho tem dois irmãos por parte de pai, em caso de morte do seu companheiro, por exemplo: voces tem uma casa que vale 90 mil reais, caso o seu companheiro venha a falecer, 50% desse imovel é seu. os outros 50% pertecem aos 3 filhos. porem o imovél é de usufruto seu , os filhos do outro casamento só terão direito a partilha após a sua morte tambem, e irão dividir com o seu filho. o seu filho fica com os 50% da sua parte e mais 1/3 da parte que pertencia ao pai.
FJ-BRASIL e no caso colocar a casa em vida no nome dele e da esposa e usos e frutos do filho que ali moram com ele....os outros mesmo assim terá esse direito pela justiça.
AH!!!! e no caso dito acima se os bens tiverem em nome da esposa e do filho que mora junto e ele falecer.....os filhos do outro casamento só terão direito se entrar na justiça é isssso.Pois no caso nem vai precisar de inventario se tiver no nome só da esposa ou só desse filho que ele o deixou de menor.Pois quem não sabe da lei acho que não vai atrás ...vai ver que em vida colocou no nome de outros e não saberá do direito ~.
Em tese sim, mas é muito provavel, quando o pai falecer, os filhos irão querer saber se o pai deixou algum bem, e caso voce venda esse bem, terá que pagar a parte dos outros herdeiros. o seu filho tem o sobrenome do pai correto? os outros filhos tambem tem correto? no registro civil dos filhos consta a filiação paterna a mesma para os 3 filhos, correto?
Sim mantém o mesmo sobrenome os 3. O que não entendo é como o juiz poderia dar alguma coisa para esses filhos de maiores e deixar um de menor a ver naviooo.....E todo juiz também sabe que se em vida colocou tudo no nome da esposa ou desse filho ´....é sinal que ele vindo a falecer não quer que de nada a esses outros maiores independentes.
Fj-BRASIL um dia o pai deles atrasou a pensão por mais de 6 meses por star desempregado.....mais que depressa a mãe dessas crianças a colocou na justiça....mas infelizmente pela lei ela só teve direito dos ultimos 3 meses....correto....os outros 3 meses ela pediu para seu advogado retirar em bens da nossa casa.....o oficial marcou tudo que tinha e infelizmente ela não pode receber os outros 3 meses restante pois provei com notas tudo em meu nome ...que ali não seria nada dele era tudo meu e do meu filho....Ai pergundo eu ....ela até hoje não recebeu...e como a herança que não está no nome dele eles vão poder pegar pela justiça.....não seria a mesma coisa..
Por ex:o juiz ia ver que está em meu nome e ia pegar alguns objetos para quitar a divída mas isso não aconteceu...O resto dos bens sempre colocamos no nome do meu filho carro,moto,casa ..... .....como agora vai poder depois do falecimento.
VLBR é completamente diferente uma execução de alimentos. pois em vida existe o binomio, ou seja a condição do alimentante e a necessiade do alimentando. por todos os seus relatos não vejo a menor possibilidade dos filhos do primeiro casamento não terem direito a partilha dos bens, pós morte do pai.
Uma ultima pergunta e não pergundo mais:Tando a moto,o carro,casa ETc.....em meu nome ou do meu filho menor após o falecimento ´já vai ter que fazer o inventário incluindo o nome desses outros filhos......ou não precisa apenas espero que eles procurem a justiça.E meu muito obrigado por todas respostas
VLBR, não importa, se esta no seu nome ou do seu filho. pois os filhos do seu falecido marido, tem um RG, certidão de nascimento, provando quem é o pai. veja bem, se por acaso tem um imovel, que esta no seu nome, no qual o mesmo foi adquirido durante o seu casamento ou uniõa estavel com o seu companheiro. se esse imovel esta no seu nome, foi declarado no imposto de renda? como voce conseguiu o dinheiro para comprar esse imovel? voce consegue explicar isso para a justiça? e provar?
Refincando... Vivo uma uniaõ estavél a 6 anos temos filhos do primeiro casamento, ele um e eu outro. O amanha a DEUS PERTENCE porém não estamos livre de nada.Se esses filhos que não são irmãos biologico apenas de coração.A grosso modo se esse casal falece os béms adquiridos são dividos igualmente ao dois. Esse forum nos faz ver quanto o dinheiro causa sofrimento, parece mais facil morrer sem ter nada.Assim não deixamos quem amamos brigando por herança. Pelo pouco que sei até o testamento pode ser contestado.