Insalubridade é sobre o salário mínimo ou salário base do servidor público?
Insalubridade é sobre o salário mínimo ou salário base do servidor público? Área da saúde! Grato Fer Enf.
Tem decisões Judiciais que seria sobre todo o salário, e que não caberia indexar sobre o salario mínimo, contudo, o próprio STF já decidiu que o salário minimo não pode ser usado como base para cálculo, decidiu também que não poderia ele STF decidir qual seria o fator de correção, assim , desde o ano passado a maiotia dos servidores do estado de São paulo estão sem correção sobre salário.
Deverá ser sobre o salário base do trabalhador - TRT-PR-04-03-2011 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A CF/88 não recepcionou o artigo 192 da CLT no que tange à incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, pois o seu artigo 7º, XXIII, instituiu o pagamento de "adicional de remuneração", de onde se extrai que o salário-base do trabalhador é que deve servir de base de cálculo para a parcela.TRT-PR-01834-2005-562-09-00-3-ACO-07866-2011 - 5A. TURMA Relator: RUBENS EDGARD TIEMANN Publicado no DEJT em 04-03-2011
João! a situação da autora do tópico refere-se ao servidor público, possivelmente estadual, e se for do Estado de São paulo embora já haja decisão no STF a respeito o estado não editou lei a respeito e vem aplicando o indice sobre SALARIO minimo congelado desde Dez ano 2009, ou seja mai de ano sem reajuste na insalubridade.
Obrigado João pela orientação, pois bem, sou servidor público municipal, no estado de Mato Grosso, e estamos trabalhando na construção do PCCS da saúde do município, eis que surgiu esta dúvida sobre qual salário usarmos como parametro para a base de calculo da insalubridade se o mínimo ou o salario-base do servidor, portanto solicito ajuda, para saber se seria legal do ponto juridico, o salário-base? Grato Fer Enf.