Se um estrangeiro ultrapassa o tempo de estada legal para turistas, sendo notificado quando estiver saindo do Brasil e multado; O que debe fazer para pagar a multa e nao ficar impedido de ingressar de novo? A indicacao da pessoa da policia migratoria que fez o auto foi ele pagar quando retornar ao Brasil, e isso correto?

Respostas

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    Marius Domingo, 01 de janeiro de 2012, 16h38min

    O mais tranquilo eh pagar a multa antes de sair do pais. Procure a Policia Federal 0-8 dias antes da sua saida. Eles vao te dar uma multa e um boleto para pagar, e o prazo de 8 dias para sair do pais. Pague o boleto num banco, apresenta outra vez a Policia Federal e eles carimbam seu passaporte dizendo que a multa foi paga.

    Se nao pagou antes de sair, pode emitir o boleto por internet, e pedir para alguem que esteja no Brasil pagar:

    https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1

    O recibo do boleto paga se manda por correios ao exterior, para que voce tenha este junto ao seu passaporte na sua proxima entrada no Brasil.

    Pode tambem pagar ao entrar no Brasil, mas isso as vezes cria muita burocracia.

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    Laija Quarta, 29 de agosto de 2012, 21h25min

    Boa noite

    Gostaria de saber se mesmo pagando a multa no Brasil, o estrangeiro com visto vencido, tera que sair do pais em 8 dias?
    Ele pagando a multa poderia considerar que ele regularizaria sua situação , podendo assim se casar em seguida no civil com uma brasileira ? por favor isso seria possivel?

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    Mario Santos Quinta, 27 de setembro de 2012, 6h43min

    ten comu pagar a multa na entrada
    algen me pode ajudar porque vou ter que viajar em breve estou com a multa que me deram cuando sai ja fas mais de 7 anos........ 272,2615 ufirs mensal / ultrepassar em 35 dias o prazo de estada legal no pais . brasil / so portugues ..

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    Mario Santos Terça, 15 de janeiro de 2013, 15h06min

    ola marius eu nao tive como pagar esa multa ta sera que poderei pagar cuando entrar
    nao ten ccomo pagar a multa ja foi no consulado brasil em londres eles diseram que se paga la no brasil , ja tenho o vou marcado espero que nao aja problema , o que voce acha .

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    Angela Molano Segunda, 01 de julho de 2013, 18h26min

    Bom dia Estou pensando ficar mais tempo do permitido no brasil mas preciso saber se a multa que eu tenho que pagar vou ter que pagar obligatoriamente na saida do pais ou posso pagar quando quiser voltar no Brasil?? Também quero saber se ao estar casada com uma pessoa que tem o visto temporario pelo mercosur posso também ter esse tipo de visto e como poderia fazer. Muito obrigada

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    Honorio Suspenso Terça, 02 de julho de 2013, 18h04min

    Boa noite Angela,

    A multa para o excesso de estadia é no valor de R$ 8,28 por dia, sendo que a multa máxima é de R$ 827,75 relativo a 100 ou mais. Pode ser paga no ato da notificação na Polícia Federal ou quando retornar ao Brasil, fica a critério do estrangeiro.
    O visto que você pretende, creio ser possível, que é pela reunião familiar, mas geralmente o pessoal da Polícia Federal só aceitam a partir do momento que tiver o visto permanente,isto é, depois dos 2 anos iniciais. Mas sugiro que caso vá ao pais do seu esposo, requeira o visto diretamente no consulado do Brasil lá, é mais rápido e quando chegar ao Brasil é só efetuar o registro na Polícia Federal,.

    Atenciosamente,

    Honorio

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    Halan Santos Oliveira Sábado, 13 de julho de 2013, 9h24min

    Bom dia!

    Quando minha namorada (americana) esteve ano passado no Brasil fizemos a ''Uniao Estavel'', mas seu visto de 180 dias venceu, fomos a policia federal e la foi feito o pedidio dela sair do pais em 5 dias, mas como a passagem ja estava comprada, ela saiu 8 dias depois (3 dias a mais), no ato da saida os agentes da Federal resmungaram no aeroporto, mas no final minha pombinha embarcou....sniff

    Minhas duvidas sao?
    1- Por ela nao ter saido na data que eles pediram, na volta eles podem por lei nao deixa-la entrar?

    2- Carta Convite resolveria ou nem tanto?

    3-Existe um visto que faça ela entrar, ja que nos casaremos em Dezembro?

    (ops..e ela sera madrinha do casamento da minha mae com Italiano celebrado aqui no Brasi em Dezembro tbm.)

    Grato desde ja!

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    Honorio Suspenso Sábado, 13 de julho de 2013, 16h09min

    Boa tarde Halan,

    O procedimento correto quando ela extrapolou o prazo da notificação, seria ser multa em dobro pelos dias excedentes, por ter sido multado anteriormente no ato da notificação.
    Em relação a dúvida nr 1 - Se cumprir a quarentena de 180 dias fora do Brasil, já estará apta para um novo reingresso com turista, caso tenha multa, ela será obrigada a pagar, para poder ingressar novamente;
    Dúvida 2 - Ela necessita de visto consular para ingressar no Brasil, pela reciprocidade, a carta convite seria apenas um reforço a mais, caso ela não fique hospedada em Hotel, a carta convite seria no intuito de suprir essa demanda, assumindo o anfitrião no anto a Hospedagem, alimentação, repatriamento, etc.
    Dúvida 3 - O visto de turista basta, pois não existe na legislação brasileira o visto de noiva.
    Sugestão, antes dela viajar para o Brasil, pesquise no Cartório onde pretende celebrar o seu casamento, os documentos necessários, pois os documentos produzidos fora do Brasil, necessitam de legalização no consulado brasileiro e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Halan Santos Oliveira Domingo, 14 de julho de 2013, 12h02min

    Ela queria que nos casassemos nos EUA, mas pelo medo que tenho em nao conseguir entrar, optamos em vir para o Brasil, e agora ela tem este medo.

    Neste caso eu poderia impetrar um mandado de segurança em face do Juiz da Vara de Familia ou Habeas Corpus pra que ela possa entrar tranquilamente?

    Atenciosamente,
    Halan

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    Juan Mexicano Segunda, 27 de janeiro de 2014, 0h53min

    Eu quero pagar no aeroporto, posso pagar com Cartão de Credito, ou tenho que pagar com dinheiro?

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    Honorio Suspenso Segunda, 27 de janeiro de 2014, 7h48min

    Bom dia Juan,

    A Polícia Federal ainda não chegou a este nível de receber multa por cartão de crédito, está muito atrasada neste quesito e em outros mais. A multa só poderá ser paga em dinheiro nos bancos oficiais, casas lotéricas e alguns correspondentes bancários.

    Att.

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    Juan Mexicano Segunda, 27 de janeiro de 2014, 16h50min

    Obrigado pela resposta. Mas é possivel pagar no aeroporto? Agora estou no México, mas eu vou viajar pra Brasil.

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    Honorio Suspenso Segunda, 27 de janeiro de 2014, 18h01min

    Com certeza, mas o único problema, dependendo da hora que chegar, não encontrar banco aberto (muito cedo pela manhã ou a tarde a noite), a não ser que tenha conta em banco aqui no Brasil e pague em débito bancário.
    Eu sempre sugiro que pague a multa antes de sair, para evitar este pequeno problema, mas é possível sim resolver este problema, apenas terá um pouco mais de trabalho.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    JENIFER Segunda, 05 de outubro de 2015, 9h41min

    Tenho nacionalidade provisoria vencida, por ser argentina mas filha de brasileira. Fiz o pedido da nacionalidade definitiva mas não saiu ainda pedido feito pela DPU e demora... Preciso sair em viagem turística para Uruguai. Fui ate a PF e me informaram que não tem problema, mas a pessoa que me atendeu nem perguntou meu nome, ou seja fiquei ainda com medo de sair do pais e não poder retornar. É só uma semana. è possível a PF me impedir de entrar?

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    Giorgio Audagnotto

    Giorgio Audagnotto Segunda, 13 de junho de 2016, 12h26min

    Bom dia
    depois pagamento da multa pode voltar no brasil in 2 semanas?

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 16 de junho de 2016, 19h17min

    Boa noite Giorgio,
    O simples pagamento de multa, não é condição para zerar o seu tempo no Brasil, Primeiro deve-se observar o tempo que fiou no Brasil no período de um ano, e em alguns casos, principalmente países europeus, com raras exceções, só podem ficar no Brasil no máximo 90 dias por semestre, não sendo permitida a prorrogação. Portanto, deverá observar os prazos, e geralmente, se já ficou mais de 180 dias no Brasil, no período de um ano, só poderá retornar após ter completado um ano, ou no minimo seis meses depois de sair para poder retornar sem problemas.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    mariana Terça, 16 de agosto de 2016, 9h19min

    Olá Honorio, obrigada por todas as respostas esclarecedoras. Talvez você possa me ajudar também. O meu namorado Belga, que costuma vir ao Brasil e renovar o visto 3 meses + 3 meses, não conseguiu renovar o visto desta vez em função da mudança nas regras de visto para turistas residentes do espaço Schengen. Entretanto a data da passagem dele de volta é para depois de expirado o prazo de 3 meses. Ele também gostaria de viver no Brasil e gostaríamos de nos casar. Em função disso, gostaria de perguntar:

    1. Há alguma penalidade pelo tempo extra de permanência irregular dele no Brasil, fora a multa? Por exemplo, faz diferença ele permanecer no país 3 meses ou 1 ano com o visto vencido? Haveria algum impacto no prazo para o retorno regular dele ao Brasil?

    2. Pretendemos no casar. Não podemos fazer isso no Brasil com o visto dele vencido. Se nos casarmos na Bélgica e eu fizer a transcrição do nosso casamento no Brasil, ele poderá retornar ao Brasil antes do prazo estipulado para a concessão do novo visto de turista?

    3. Após o vencimento do visto dele, se vivermos maritalmente no Brasil (morando juntos), mas sem legalizarmos união estável ou casamento civil (que não é possível fazer com o visto dele vencido), é possível regularizar a situação dele?

    4. Caso tenhamos um filho, é possível regularizar a situação dele?

    Agradeço demais a sua orientação, estamos buscando soluções. Eu não queria me afastar dele por 6 meses, o tempo de quarentena, para que ele possa retornar ao Brasil legalmente para dar início a União Estável ou casamento.

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    honorio vieira Suspenso Segunda, 22 de agosto de 2016, 9h10min

    Bom dia Mariana,
    Pelo jeito, pesquisou bastante sobre o assunto, e as suas dúvidas realente são comuns a muitas outras pessoas em sua situação, por ser a legislação imigratória um pouco difícil de interpretação e além de não ser uma rotina de procedimentos da grande maioria das pessoas.
    Em relação a item 1 -
    A multa por excesso de dias além do prazo, é de R$ 8,28 por dia, sendo a multa máxima para quem fica por mais de 100 dias o valor de R$ 827,75 , não importa se ficou 100 dias ou 10 anos, por exemplo;

    Item 2 - Mesmo casando na Bélgica, não uma garantia de conseguir o visto de turista para retornar ao Brasil, sem completar um período mínimo, pois deve-se levar em conta, que ele só poderá ficar no Brasil, no período de um ano, um total de até 180 dias, sendo 90 dias no Brasil e 90 dias fora do Brasil. Mas ele poderá tentar o visto de reunião familiar no consulado brasileiro em Bruxelas, pelo casamento, mas antes deverá legalizar o seu casamento no consulado, e só você poderá fazer isso, portanto, esta seria uma opção, mas não é uma garantia, por ser um casamento recente e ainda não ter uma estabilidade e ainda não ter filhos dessa relação;

    Item 3 - Neste caso, sugiro que formalize em cartório pelos menos a União Estável, pois depois de um ano, mesmo estando irregular, poderá requerer o visto, desde que cumpra algumas regras prevista na legislação em vigor;

    Item 4 - Sim, esta seria uma opção mais segura, mas só sugiro que faça esta hipótese, caso esteja nos planos de vocês;
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Bheatríz Wisz

    Bheatríz Wisz Quarta, 23 de novembro de 2016, 13h04min

    Boa tarde ..
    gostaria de saber sobre uma viagem de passeio que meu pai do PARAGUAI ao BRASIL A ALGUNS ANOS ATRAS,
    Ele preencheu um cartao de entrada e saida de pais { autorização de permanencia de turista}
    so que ele voltou ao paraguai e nunca devolveu o cartao, ele pode voltar ao brasil normalmente?
    Grata,
    bheatriz

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    Elena Boracco Sábado, 29 de abril de 2017, 15h16min

    Boa tarde.
    Sou italiana, e o ano passado eu fiquei ilegalmente no brasil uns meses (entrei dia 15-12-2015 e sai dia 14-07-2016).
    No momento da saida ninguem falou nada pra mim, e eu nao recebi nada, nenhuma multa.
    Agora to querendo voltar no Brasil dia 8 de maio. Eu achava fosse tranquilo pagar voltando pro Brasil, no aeroporto, pois nao recebi nada que eu pudesse usar pra pagar. Sò que agora comecei a me informar melhor e vi que seria muito melhor ter feito isso antes. Sobretudo porque meu voo chega no Rio as 19.35, entao com certeza o banco vai estar fechado. Agora queria saber: eles vao me deixar passar a noite no aeroporto, e pagar o dia depois quando o banco abrir, ou vao impedir a minha entrada no pais, pedindo pra eu voltar pra Italia logo?
    Nao sei como fazer, porque nao tenho nada na mao (se nao eu teria perguntado ao meu namorado de pagar o boleto no brasil) e tenho medo que eles vao impedir a minha entrada.
    Muito obrigada pela ajuda.
    Atenciosamente,
    Elena

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