DESPACHO EXIGINDO ALGO QUE PODE SER DISPENSADO POR LEI
Caros Colegas,
Em ação de cobrança de expurgos de poupança, cujo autor é co-titular da conta junto com o pai falecido, o juiz federal vê irregularidade no pólo ativo e exige reabertura de inventário para fazer a sobrepartilhar. Ora, não há valor algum na referida conta para ser sobrepartilhado. E, ademais, no meu entender, o autor tem plena legitimidade ativa, pois além de sucessor do pai é também co-titular da referida conta. Outro fator a ser considerado..é que existe lei(6858/1980) que permite o pagamento de valores aos respectivos titulares ...independentemente de inventário ou arrolamento. O juiz , porém, não entende assim, e não determina a citação do banco réu enquanto não satisfeita a exigência. O que fazer para convencer o juiz a determinar o prosseguimento da ação e finalmente citar o réu? Agradeço o retorno.
Pois é, acontece o seguinte !!!
Ainda que se tenha a Sentença da extinção sem o Julgamento de Mérito, creio eu que a Apelação seria inviável tendo em vista que, no caso, a questão se encontra dali coberta pelo manto da preclusão !!!
E, relevando que o prazo dos 20 anos da prescrição já passou afora que não houve a citação da Parte Reclamada ainda, uma outra Ação Judicial seria improcedente !!! ... É que, como não estará sendo realizada o mister da citação na Ação outra a ser extinta, este prazo da prescrição não estará sendo interrompido !!!
Ou seja, a única saída para o imbróglio seria estar vindo a cumprir o Despacho exarado pelo Juízo o quanto antes !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!