DESPACHO EXIGINDO ALGO QUE PODE SER DISPENSADO POR LEI

Há 15 anos ·
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Caros Colegas,

Em ação de cobrança de expurgos de poupança, cujo autor é co-titular da conta junto com o pai falecido, o juiz federal vê irregularidade no pólo ativo e exige reabertura de inventário para fazer a sobrepartilhar. Ora, não há valor algum na referida conta para ser sobrepartilhado. E, ademais, no meu entender, o autor tem plena legitimidade ativa, pois além de sucessor do pai é também co-titular da referida conta. Outro fator a ser considerado..é que existe lei(6858/1980) que permite o pagamento de valores aos respectivos titulares ...independentemente de inventário ou arrolamento. O juiz , porém, não entende assim, e não determina a citação do banco réu enquanto não satisfeita a exigência. O que fazer para convencer o juiz a determinar o prosseguimento da ação e finalmente citar o réu? Agradeço o retorno.

6 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 15 anos ·
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Hum, seria o Agravo de Instrumento, não é ???

Emanoel Barbosa
Há 15 anos ·
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Agrave mediante instrumento ao tribunal.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Colegas,

infelizmente perdi o prazo para o agravo. Vou esperar a sentença que irá extinguir o processo e apelarei, o que acham?

FMP
Há 15 anos ·
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Cleide penso que apelar neste caso seria muito protelatório, se o processo for extinto sem exame de mérito o melhor é ajuizar uma nova ação.

Abraço FMP

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 15 anos ·
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Pois é, acontece o seguinte !!!

Ainda que se tenha a Sentença da extinção sem o Julgamento de Mérito, creio eu que a Apelação seria inviável tendo em vista que, no caso, a questão se encontra dali coberta pelo manto da preclusão !!!

E, relevando que o prazo dos 20 anos da prescrição já passou afora que não houve a citação da Parte Reclamada ainda, uma outra Ação Judicial seria improcedente !!! ... É que, como não estará sendo realizada o mister da citação na Ação outra a ser extinta, este prazo da prescrição não estará sendo interrompido !!!

Ou seja, a única saída para o imbróglio seria estar vindo a cumprir o Despacho exarado pelo Juízo o quanto antes !!!

Enfim, é isto !!!

Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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É isso mesmo Carlos Eduardo,

infelizmente não vejo outra saída, agora que já decorreu o prazo para interposição do Agravo.

Obrigada pelas dicas Um gde abraço a todos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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