tenho direito a parte desta heranca

Há 15 anos ·
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estou separado ha 5 meses e ainda nao tive a audiencia com o juiz....neste meio tempo meu sogro faleceu e a familia de minha ex esposa estao vendendo uma chacara que ele morava sozinho.. porque a minha sogra ja tinha falecido a 10 anos atras...gostaria de saber se tenho direito a parte nesta heranca, ja que minha ex esposa vai receber uma parte da venda....gostaria de saber se tenho direito a metade da parte dela neste momento ou mesmo depois de ter tido a audiencia

11 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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carllos silva, Como vc já estava separado no momento da morte do sogro, vc não tem direito a essa herança. Um abraço, Jaime

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Qual o regime de casamento vc era casado? Só por curiosidade, pois devido a separacao vc ja nao teria direito.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Por outro lado, mesmo assim vc só teria direito se o regime de casamento fosse o da comunhão de bens. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezado Jaime o meu regime de casamento comunhao de bens....mesmo sem ter tido a audiencia com o juiz concretizando a separacao judicial eu perderia este direito?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Sim, mesmo sem ter ocorrido a audiencia, pois a separacao de fato eh algo reconhecido perante a sociedade e a justiça, e a mesma por si só ja extingue os direitos sucessorios de ambos os conjuges e nao adiantaria vc dizer que nao estava separadode fato no momento da morte de seu ex sogro, pois isso seria facilmente provado pela sua ex, e ja ter um processo de divorcio aberto eh outra prova inconstetavel.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezada Rosa...a chacara esta no nome de minha ex sogra falecida a 10 anos..e na ocasiao eu vivia junto com minha ex esposa...e a venda so vai ser feita agora devido a morte de meu ex sogro....mesmo com esta informacao continuo a perder o direito?...OBRIGADA

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Sim.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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carllos silva, Nesse caso vc tem direito sim. Pois sendo o seu camento pelo regime da comunhão de bens, quando morreu sua sogra a sua esposa, mesmo que não tivesse sido feito o inventário, herdeu parte desse imóvel. Assim, sobre essa fração que cabia a sua esposa, vc é meeiro. Um abraço, Jaime

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Perdao, li correndo e nao prestei atençao no seu ultimo post, diante do novo fato, compartilho a resposta do Dr Jaime.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agradeco pela atencao Dr. Jaime e Dra.Rosa..Boa noite

Beth_5
Há 15 anos ·
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Você tem certeza sobre o regime de bens? É comunhão universal e não comunhão parcial, ok?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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