PENSÃO ALIMENTICIA NA CONSTANCIA DO CASAMENTO É POSSÍVEL?

Há 15 anos ·
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GOSTARIA DE SABER SE A ESPOSA, NA CONSTANCIA DO CASAMENTO, PODE PEDIR PENSAO ALIEMENTICIA PARA OS FILHOS DO CASAL, DE FORMA QUE SEJA DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO MARIDO PARA QUE A MAE ADMINISTRE O DINHEIRO? OS DOIS CONTINUAM CASADOS, POREM O MARIDO NAO ADMINISTRA BEM O DINHEIRO, FICANDO POR CONTA DA ESPOSA TODOS OS GASTOS COM OS FILHOS. OBRIGADA

24 Respostas
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Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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nao! divorcie e entre com pedido de pensao.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Creio que isso seja o bastante para que o casal não conviva mais juntos...

Alguém concorda comigo?!

rs!

eppp
Há 15 anos ·
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Olha, vcs precisam de ajuda, mas não é jurídica...

Imagino que vc não queira se separar dele. Então vcs precisam conversar. Ele acha que isso é um problema ou não? Se ele achar que é um problema, pode fazer terapia para lidar melhor com essa questão. E pode passar o dinheiro para vc administrar.

Agora, se ele não acha que isso seja um problema e vc não suporta mais, fale em separação. Mas pense bem no que falar, se vale a pena se separar por causa disso. Talvez propor uma terapia de casal seja melhor.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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na verdade nao sou eu nao. é uma amiga. é que ela já ouviu casos de pessoas que fizeram isso, mas ela nao quer separação. é que o marido é muito compulsivo com compras, nao sabe administrar o dinheiro. e eu já vi um caso em que o casal não divorciou, continuam casados, moram em casas separadas, mas a esposa alega que é descontado do pagamento do marido e depositado na conta dela. mesmo sem o divorcio. foi feito um acordo na primeira audiencia, e assin ficou determinado. neste exemplo que citei, a pensão é pra mulher, e nao para os filhos. por isso perguntei se tem como pedir para os filhos.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Amiga.

Sei...

Agora, o que mais me chamou a atenção foi isso:

"... e eu já vi um caso em que o casal não divorciou, continuam casados, moram em casas separadas, mas a esposa alega que é descontado do pagamento do marido e depositado na conta dela. mesmo sem o divorcio. foi feito um acordo na primeira audiencia, ..."

Ela apenas "alega".

Ou ela mentiu para vc, ou então nós advogados é que estamos te enganando...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Sempre há algo capaz de surpreender. Não há limites para criatividade humana.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Direitos e Deveres do Marido

Não obstante a constitucional igualdade de direitos, obrigações e oportunidades de que gozam o homem e a mulher, ainda consta do Código Civil, uma série de diretos e deveres pretensamente exclusivos do marido.

Código Civil:

Art. 233. 0 marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos (arts. 240, 247 e 251).

Compete-lhe:

I - a representação legal da família;

II - a administração dos bens comuns e dos particulares da mulher que ao marido incumbir administrar. em virtude do regime matrimonial adotado. ou de pacto antenupcial (arts. 178, § 9º I, c, 274. 289. I, e311);

III - o direito de fixar o domicílio da família, ressalvada a possibilidade de recorrer a mulher ao juiz, no caso de deliberação que a prejudique;

IV - prover a manutenção da família, guardadas as disposições dos arts. 275 e 277.

Art. 235. 0 marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens:

I - alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis, ou direitos reais sobre imóveis alheios (arts. 178, § 9º, I, a, 237, 276 e 293);

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos;

III - prestar fiança (arts. 178, § 9º, I, b, e 263, X);

IV - fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (art. 178, § 9º, I, b).

Direitos e Deveres da Mulher

Embora exceções existam desde os tempos mais remotos, é certo que durante muito tempo não foi possível à mulher obter reconhecimento legal da igualdade de direitos, deveres e oportunidades.

Assim, desafiando a Constituição Federal, nossa legislação ainda registra vedações ou restrições aos atos da mulher, embora, é de ser destacado, a jurisprudência venha reconhecendo e redimensionando os conceitos do passado adequando-os à realidade a às normas legais modernas.

Código Civil:

Art. 242. A mulher não pode, sem autorização do marido (art. 251):

I - praticar os atos que este não poderia sem consentimento da mulher (art. 235);

II - alienar ou gravar de ônus real os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens (arts. 263. II, III e VIII. 269, 275 e 3101;

III - alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outrem;

IV - contrair obrigações que possam importar em alheação de bens do casal.

Art. 243. A autorização do marido pode ser geral ou especial, mas deve constar de instrumento público ou particular previamente autenticado.

Art. 244. Esta autorização é revogável a todo o tempo, respeitados os direitos de terceiros e os efeitos necessários dos atos iniciados.

Art. 245. A autorização marital pode suprir-se judicialmente:

I - nos casos do art. 242, I a III;

II - nos casos do art. 242, IV, se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.

Parágrafo único. 0 suprimento judicial da autorização valida os atos da mulher, mas não obriga os bens próprios do marido.

Art. 246. A mulher que exercer profissão lucrativa. distinta da do marido. terá direito de praticar todos os atos inerentes ao seu exercício e à sua defesa. 0 produto do seu trabalho assim auferido e os bens com ele adquiridos constituem, salvo estipulação diversa em pacto antenupcial, bens reservados, dos quais poderá dispor livremente com observância. porém, do preceituado na parte final do art. 240 e nos nºs II e III do art. 242.

Parágrafo único. Não responde, o produto do trabalho da mulher, nem os bens a que se refere este artigo, pelas dívidas do marido, exceto as contraídas em benefício da família.

Art. 247. Presume-se a mulher autorizada pelo marido:

I - para a compra, ainda a crédito, das coisas necessárias à economia doméstica;

II - para obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir;

III - para contrair as obrigações concernentes à indústria, ou profissão que exercer com autorização do marido, ou suprimento do juiz.

Parágrafo único. Considerar-se-á sempre autorizada pelo marido a mulher que ocupar cargo público, ou, por mais de 6 (seis) meses, se entregar a profissão exercida fora do lar conjugal.

Art. 248. A mulher casada pode livremente:

I - Exercer o direito que lhe competir sobre as pessoas e os bens dos filhos do leito anterior (art. 393).

II - Desobrigar ou reivindicar os imóveis do casal que o marido tenha gravado ou alienado sem sua outorga ou suprimento do juiz (art. 235, I).

III - Anular as fianças ou doações feitas pelo marido com infração do disposto nos nºs III e IV do art. 235.

IV - Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina (art. 1.177).

Parágrafo único. Este direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato.

V - Dispor dos bens adquiridos na conformidade do número anterior e de quaisquer outros que possua, livres da administração do marido, não sendo imóveis.

VI - Promover os meios assecuratórios e as ações que, em razão do dote ou de outros bens seus sujeitos à administração do marido, contra este lhe competirem.

VII - Praticar quaisquer outros atos não vedados por lei.

VIII - Propor a separação judicial e o divórcio.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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PREZADO C. Marcelo - Advogado | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro

realmente é uma amiga. se vc buscar meu nome neste fórum, perceberá que há perguntas minhas em vários casos jurídicos, considerando que será quase impossível uma pessoa somente ter tantos problemas e dúvidas judiciais ao mesmo tempo.

eu trabalho em uma comunidade carente onde não há advogados gratuitamente constantemente para prestar consultoria jurídica. Algumas vezes durante o mês consigo que alguns, com muita boa vontade e profissionalismo nos dê este suporte. a carência é tanta que nem defensores públicos temos por aki. e as pessoas são tão carentes que não tem dinheiro de passagem para buscar consultoria em outro lugar.

não teria a necessidade de lhe dar esta satisfação, mas com a irônica frase:

"Amiga.

Sei..."

achei necessário a explicação.

não sou advogada, sou leiga, tento apenas buscar ajuda neste site/fórum para ajudar, pois nem acesso a internet essas pessoas tem.

mas enfim, como estou em um site público,estou sujeita a todo e qualquer tipo de comentário, como o seu.

mas de qualquer forma , agradeço o tempo que vc dispensou "aconselhando".

e só pra esclarecer mais um pouco, em nenhum momento eu escrevi ou insinuei que vcs ADVOGADOS estivessem mentindo. apenas comentei um assunto.

há muitos casos e casos por aí, sei de acordos judiciais absurdos que são homologados pelos juízes, que , se não fosse a boa vontade das partes envolvidas, jamais seriam dados em uma sentença pelo juiz, pois a legalmente seria impossível tal determinação.

é apenas uma "alegação", eu não vi o processo. mas como acontece cada coisa neste mundo que até Deus duvida, no caso que narrei acima, talvez tenha acontecido realmente com alguém.

obrigada.

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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mariamaria: resposta fenomenal! NOta 11!

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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"é apenas uma "alegação", eu não vi o processo."

Sem processo, sem discussão.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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concordo plenamento com o Dr. Marcelo. não entendi o motivo de se sentir ofendida????

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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  1. Marcelo - Advogado | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro

agradeço por encerrar a discussão. Não será nada produtiva,para ambos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezado FJ-Brasil

eu não me senti ofendida em nenhum momento. este é um fórum público onde buscamos ajuda e prestamos ajuda. não devemos tirar conclusões precipitadas, mas nos ater em ajudar naquilo que foi perguntado.

quem fala o que quer, ouve o que não quer. quem escreve o que quer, lê o que não quer.

se vc puder ajudar com o assunto, agradeço, caso contrário, se for pra render discussão desnecessária, faça como a pessoa que vc concorda, encerre a discussão.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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maria, provavelmente acho que voce esta um pouco estressada. ja li o posto duas vezes, realmente não estou entendendo a sua posição em relação a resposta do Dr. Marcelo...Mas melhor mesmo é voce encerrar o post. ou colocar de forma mais clara a real situação. não estou julgando ninguem. e ja respondi anteriormente os deveres do marido e da esposa. conforme o CC.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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falando o portugues bem claro, não se paga pensão para quem mora embaixo do mesmo teto, se o marido não tem condiçoes de administrar o dinheiro para manutenção familiar, ai a historia é outra, poderá solicitar judicialmente a interdição por ser um incapaz. e colocar em risco o patrimonio e o sustento da familia.

marian1910
Há 15 anos ·
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Creio que isso seria um caso de impossibilidade jurídica do pedido. Mas essa pessoa poderia recorrer a outras alternativas: interditar o marido por prodigalidade, ou de repente, acioná-lo por abandono material de incapaz.

Beijos

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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se interditar o marido, ele não poderá exercer o trabalho, e assim não terá renda, pois mesmo o incapaz de controlar o dinheiro, é apto ao trabalho. pois conforme o CF, mesmo o portator de deficiencia fisica ou mental, que tiver condições de excercer uma atividade trabalhista, não poderá sofrer nenhum tipo de discriminação.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Mariamaria,

creio que vc não esteja precisando de ajuda, haja vista que, como vc mesmo disse, soube de um caso onde um advogado conseguiu pensão alimentícia para a companheira, mesmo sem haver separação ou divórcio (ou seja, pensão alimentícia na constância do casamento!).

Ora, pq subsiste a dúvida, então?

Bastava vc pedir a ela o telefone desse advogado.

Simples...

Se tem uma coisa que me deixa irritado -- e que me afastou muito do fórum -- é comportamento como esses!

A pessoa entra aqui perguntando (em princípio, para um advogado), se isso, isso, isso é possível.

Um advogado entra, com toda boa-vontade, e explica que isso, isso e isso não é possível.

Aí o autor do post responde sempre dessa forma: "Mas a prima da amiga da colega da irmã do cunhado do tio do meu vizinho disse que o advogado disse que é possível sim, e que, inclusive, ganhou na justiça e que pode entrar que é 'causa ganha'"! (sic).

Francamente, né?!

Julianna
Há 15 anos ·
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Saudações, Nobre Colega Dr. Marcelo. Tirou as palavras da minha boca. É exatamente assim que me sinto às vezes. O "peor" de tudo, é que quando a resposta à luz do Direito não é aquela que o consulente deseja ouvir (talvez não quisesse uma resposta jurídica, mas uma massagem no ego) ainda te chamam de grosso, no meu caso, de grossa, "cavala" ainda me sugeriram um trabalho numa criação de cavalos....kkkkkkkkkkkkk Fazer oq, ossos do ofício.

Abraços**

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Caro Dr. Marcelo, o dia esta tão agitado, que com tantos problemas, sou obrigado a rir. kkkkkkkkkkkkk concordo plenamente com a prima da vizinha do amigo que falou tal coisa, é sempre assim. Como diz nossa amiga Dra. juliana, ossos do oficio, mas continuo sempre com o mesmo pensamento e atitudes, "fazer o bem sem olhar a quem"

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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