Por favor preciso de ajuda urgente
dei entrada numas ações de plano colorII,porém como pedí correção pelo indice BTNF o juiz prolatou sentença extinguindo por tratar-se deindice trd. Posso emendar ainicial ainda? tenho que entrar com recurso? alguem pode me ajudar?
A parte autora pleiteia a condenacao da CEF ao ressarcimento da quantia correspondente ao reajuste de sua conta poupanca pelos indices inflacionarios expurgados em janeiro e fevereiro de 1991 (Plano Collor II). Nos termos do artigo 285-A, do CPC, tendo em vista entendimento ja consagrado, passo a prolatar a sentenca de plano. Em relacao ao chamado ao "Plano Collor II" a pretensao nao merece acolhida, pois, segundo o entendimento jurisprudencial mais recente do STJ, o indice aplicavel aos depositos de caderneta de poupanca, a partir de 1º fevereiro de 1991, e a TRD, e nao o BTN, nos termos dos art. 11 e 12 a Medida Provisoria 294/91, convertida na Lei 8.177/91. Isso posto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o merito nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem condenacao em custas e honorarios, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em havendo tempestiva interposicao de recurso, o qual devera ser recebido apenas no efeito devolutivo, de-se vista as partes, posteriormente, remetam-se os autos as Egregias Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, de-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Sao Pedro da Aldeia, RJ. Em 24 de fevereiro de 2011. JOSE CARLOS DA FROTA MATOS Juiz Federal Titular
esta foi a decisão