Posso viajar com minha filha menor antes do juiz decidir a guarda?
Resido em SC e me separei do meu marido a 2 meses e tenho uma filha de 6 anos de idade. Meu ex-marido é de SC e eu sou do Rio de Janeiro. Não tenho familia aqui e quero ir para o estado do Rio com minha filha, que é onde minha familia redise. Ele não concorda em eu levar nossa filha comigo para o Rio. Ele diz que vai entrar com um pedido de tutela antecipada para ficar com a guarda dela e que durante esse tempo que o juiz nao chegar a uma decisão da guarda da menor, eu não posso sair do estado. Nos ainda vivemos na mesma casa e não teria motivos para eu não ficar minha filha. Eu queria saber se isso realmente é verdade ou se ele não pode me empedir de viajar com ela dentro de territorio nacional. Agradeço.
A guarda de fato eh sua, Pode ir tranquila, no territorio nacional vc nao precisa da autorizacao dele,e nao tem essa de nao poder sair do estado enquanto a acao nao for concluida, e se nao tem motivos para que ele consiga a guarda, entao esse processo vai ficar anos na justiça e ele nao vai conseguir nada, pois nao adianta ele somente querer, para o juiz dar uma tutela antecipada ele tem que apresentar provas muito fortes, como fotos e gravacoes de vc espancando a criança, abandono de incapaz, entre outras. A partir do dia que vc se mudar o processo tem que correr no domicilio do menor. Ao chegar no RJ mande um email ou carta registrada com endereço e telefone, para que ele nao alegue que vc se mudou e nao deixou contato. Tambem ao chegar no RJ contrate advogado ou defensor publico e de entrada no divorcio, com divisao dos bens e pensao alimenticia.
Se o seu ex-marido ja entrou com ação pedindo a guarda da filha, voce pode viajar, mas não mudar para outro estado. deverá esperar a decisão judicial, no qual será decidido com quem fica a criança. Mas se não tem nenhum processo em andamento, ai voce pode ir tranquila. e se ele quiser resolver isso, terá que ser no forum do rio de janeiro.