Boa tarde nobres colegas.

Por favor confirmem a situação: Em ação de usucapião os confinantes a serem citados serão os proprietários do imóvel.

Parece óbvio, mas analisemos a seguinte situação: Um terreno está em processo de usucapião, porém os residentes nos imóveis confrontantes são A e B. Perante o registro municipal (IPTU) A e B são os responsáveis. Tem-se notícias de que A e B compraram os referidos imóveis de C. Ao retirar uma certidão atualizada do imóvel, o nome constante do registro imobiliário é C. Em resumo, C é o proprietário, mas A e B residem a anos no imóvel.

Enfim, a citação deverá ser endereçada ao proprietário C. Correto? Algum dos nobres colegas vivenciou ou tem conhecimento de situação semelhante com procedimentos diversos?

Abraços Everton

Respostas

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    ?

    Everton da Silva_1 Quarta, 23 de março de 2011, 9h51min

    Bom dia

    Por favor, alguém discorda do proposto acima? Alguém atuou ou vivenciou uma situação diversa?

    att
    Everton

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