Citação dos confinantes em Ação de Usucapião
Boa tarde nobres colegas.
Por favor confirmem a situação: Em ação de usucapião os confinantes a serem citados serão os proprietários do imóvel.
Parece óbvio, mas analisemos a seguinte situação: Um terreno está em processo de usucapião, porém os residentes nos imóveis confrontantes são A e B. Perante o registro municipal (IPTU) A e B são os responsáveis. Tem-se notícias de que A e B compraram os referidos imóveis de C. Ao retirar uma certidão atualizada do imóvel, o nome constante do registro imobiliário é C. Em resumo, C é o proprietário, mas A e B residem a anos no imóvel.
Enfim, a citação deverá ser endereçada ao proprietário C. Correto? Algum dos nobres colegas vivenciou ou tem conhecimento de situação semelhante com procedimentos diversos?
Abraços Everton