Moro em um condomínio fechado de casas, onde existe apenas sentido único da rua ( o condomínio é oval, assim a rua do condomínio só possui um sentido), e um visitante meu, andou com seu carro na contramão até minha casa. A síndica então que estava na rua no momento, deu uma multa no valor de 420,00 reais(valor do condominio do mês), pois disse que ele estava em alta velocidade e na contramão do condomínio.Queria saber se isso é legal, mesmo estando no estatuto do condomínio, já que pelo CTB uma multa por andar na contramão é de 190,00 reais, e ela não poder comprovar a velocidade que ele estava. Isso é legal? devo pagar a multa?
Obrigado.

Respostas

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    Zenaide Domingo, 18 de setembro de 2005, 16h22min

    Prezado Willian

    Se foi estabelecido em convenção que o valor para transitar na contra-mão é R$ 420,00, está certo; se não foi, não pague, recorra da decisão, e se necessário for, consigne em juízo para discutir o valor.

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    Magno Carlos Terça, 20 de setembro de 2005, 16h31min

    O condôminio/morador não pode ser responsabilizado por uma infração de trânsito cometida por um terceiro, além disso quem pode aplicar multa de trânsito são as autoridades legalmente competentes.

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    Adriano Monteiro Quinta, 03 de novembro de 2005, 13h05min

    pelo meu enteder a multa não é na realidade de trânsito e sim por descumprimento das normas regulamentadoras do condomínio. se em estatuto estiver estipulado o valor este é legal. se não deverá descutir em juizo.

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    Americo Filho Quarta, 30 de novembro de 2005, 19h16min

    Verifique no regulamento do condomínio se as unidades autônomas são responsáveis pelo descumprimento das normas por parte de visitantes. Se o regulamento só prevê penalidades a moradores, não pague a multa aplicada, deixando que o condomínio exija em juízo o pagamento.

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