Multa de trânsito em condomínio fechado.

Há 20 anos ·
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Moro em um condomínio fechado de casas, onde existe apenas sentido único da rua ( o condomínio é oval, assim a rua do condomínio só possui um sentido), e um visitante meu, andou com seu carro na contramão até minha casa. A síndica então que estava na rua no momento, deu uma multa no valor de 420,00 reais(valor do condominio do mês), pois disse que ele estava em alta velocidade e na contramão do condomínio.Queria saber se isso é legal, mesmo estando no estatuto do condomínio, já que pelo CTB uma multa por andar na contramão é de 190,00 reais, e ela não poder comprovar a velocidade que ele estava. Isso é legal? devo pagar a multa?
Obrigado.

4 Respostas
Zenaide
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Há 20 anos ·
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Prezado Willian

Se foi estabelecido em convenção que o valor para transitar na contra-mão é R$ 420,00, está certo; se não foi, não pague, recorra da decisão, e se necessário for, consigne em juízo para discutir o valor.

Magno Carlos
Advertido
Há 20 anos ·
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O condôminio/morador não pode ser responsabilizado por uma infração de trânsito cometida por um terceiro, além disso quem pode aplicar multa de trânsito são as autoridades legalmente competentes.

Adriano Monteiro
Advertido
Há 20 anos ·
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pelo meu enteder a multa não é na realidade de trânsito e sim por descumprimento das normas regulamentadoras do condomínio. se em estatuto estiver estipulado o valor este é legal. se não deverá descutir em juizo.

Americo Filho
Advertido
Há 20 anos ·
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Verifique no regulamento do condomínio se as unidades autônomas são responsáveis pelo descumprimento das normas por parte de visitantes. Se o regulamento só prevê penalidades a moradores, não pague a multa aplicada, deixando que o condomínio exija em juízo o pagamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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