Alugo quarto, e o inquilino nao paga e nao sai!
Alugo um quarto na minha casa e o inquilino nao paga o aluguel e nao sai. Infelizmente nao fiz nenhum contrato. como tiro essa pessoa da minha casa?
Calma lá Cristina. Nem sempre a lei resolve o problema, muitas soluções são fantasias jurídicas, e a senhora pode espernear o quanto quiser mas não muda situações como a de perturbação do sossego, em que o mundo real não coaduna com o dito pela lei por impossibilidade probatória em uma enorme % dos casos.
É BEEEM difícil o despejado procurar um advogado, já que não consegue nem pagar um quarto, e que saia demandando por um despejo de um contrato verbal mas IMAGINE que o faça, numa hipótese surreal.
Contrato Verbal TAMBÉM TERMINA por uma notificação verbal. O despejado TEM DE DEMONSTRAR o combinado. E PROVAR. Ora, a mulher pode alegar que disse para ele cair fora pois não estava mais interessada em alugar, deu 30 dias, ele não saiu e se recusou a pagar. Meu Deus, a mulher ali está alugando um quarto, não uma casa, o sujeito adentra A RESIDÊNCIA DELA, vamos seguir a lei então, ESTAMOS SEGUINDO A LEI, no direito penal em juízo se busca a chamada VERDADE REAL e no civil se busca a VERDADE APARENTE, ou seja, ele PROTEGE o seu direito ao Patrimônio acima de qualquer coisa colocando a formalidade acima da realidade, isso se chama VERDADE FICTA OU APARENTE que o direito civil busca em juízo. E o caso em tela é JUSTAMENTE um dos exemplos que demonstra a diferença entre o direito civil e o penal, a verdade real e a aparente.