Alugo quarto, e o inquilino nao paga e nao sai!

Há 15 anos ·
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Alugo um quarto na minha casa e o inquilino nao paga o aluguel e nao sai. Infelizmente nao fiz nenhum contrato. como tiro essa pessoa da minha casa?

21 Respostas
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Saulo Correia
Advertido
Há 15 anos ·
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Reintegração de posse.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Equivocada informação acima.

Despejo por falta de pagamento.

O contrato pode ser verbal, basta que vc. apresente um juízo 02 testemunhas.

Consulte um adv. da área. Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Tenho que aguentar quanto tempo essa pessoa na minha casa? O que acontece se eu trocar a fechadura da minha casa e nao deixar o inquilino inadinplente entrar???

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Não faça isso, isso é crime.

Exercício Arbitrário das próprias razões, previsto em Lei.

Consulte pessoalmente um advogado para propor a Ação de Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis em atraso.

Boa Sorte.

E não faça mais contratos verbais somente, consulte um profissional para evitar esses dissabores.

Saulo Correia
Advertido
Há 15 anos ·
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Informação realmente equivocada. Corrigindo: Manutenção de posse, já que a privação da posse é apenas parcial.

Diga que cedeu o espaço gratuitamente, registre a ocorrência e peça a reintegração ou manutenção. Após a primeira audiência de justificação o juiz muito provavelmente deferirá a liminar, determinando que o "comodatário" se retire.

Cobrança de aluguéis não vai dar em nada. Acredite, se o rapaz é caloteiro, procurar um pagamento vai só trazer aborrecimentos.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Caro Saulo E o proprietário arguir em juízo um comodato gratuito, quando na verdade existe uma relação locatícia, é o melhor caminho ?

Reveja seus conceitos.

Saulo Correia
Advertido
Há 15 anos ·
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Sim, é o melhor caminho. Mais rápido e com os mesmos resultados, já que se o "comodatário" é dado aos calotes dificilmente, ainda que condenado, irá resarcir alguma coisa ao "comodante".

Reveja os seus conceitos.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Mas nunca existiu o Comodato e sim locação!

E se o locatário, apresentar duas testemunhas confirmando a locação, como fica ?

Saulo Correia
Advertido
Há 15 anos ·
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E com certeza ele fará isso, não é mesmo!?

Quer dizer, com toda certeza alguém que não tem o menor interesse em pagar suas dívidas apresentará duas testemunhas suscitando uma relação locatícia. Teria que ser muito idiota ou mal instruído para adotar este comportamento.

Gosto muito duma frase de um antigo professor meu, que dizia que nem sempre vale a pena exercer seus direitos em toda sua plenitude. Creio que este seja o caso.

Pela situação exposta, de nada adiantaria mover uma ação para o reconhecimento de relação locatícia, com a severa dificuldade de provar qual era o valor do aluguel e outras coisas, se o que o autor quer, de fato, é a saída de um inquilino. Demais disso, sendo o inquilino aparentemente um "caloteiro", de que adiantaria condená-lo ao pagamento de aluguel? Seria apenas frustrar o autor por uma vitória demorada e inefetiva, quando existe a possibilidade de algo mais adequado.

Dr. GENTIL SPERANDIO/RJ
Há 15 anos ·
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Amigo, se você alugou um quarto dentro da sua casa e, se você não passa recibos de aluguéis, basta trocar a fechadura e proibir a entrada na sua casa, afinal a casa é sua e você não é obrigado a ter um individuo lá dentro que não mais deseja. Agora, se ele tem um contrato ou se tem recibos de aluguel, nesse caso, está configurada a locação e, ainda que verbal, terá de ingressar com uma ação de despejo com pedido liminar, uma vez que é sua casa. Não há que se falar em reintegração de posse ou qualquer outro besteirol como afirmaram aí por cima.

Saulo Correia
Advertido
Há 15 anos ·
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O rapaz já informou que não fez contrato e que o inquilino não paga o aluguel, Sr. Gênio. Boa solução a sua, trocar a fechadura! Realmente, o besteirol acima é tremendo. Se o que você deseja é somente a saída, amigo, peça só a manutenção.

Janilce
Há 15 anos ·
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Joga as coisas dele na rua e ponto final. Ele que procure a justiça!

LALINHA 4
Há 15 anos ·
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Concordo com a janilce, espere ele sair, coloque tudo dele na rua, chame um chaveiro e troque as fechaduras da casa. Se caso ele chegar e invocar chame a policia. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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aiuohuiaahuiahuihahahauhao

Sim... Também acho que deveria chamar a polícia.

Nem sempre os policiais agem como devem, como em casos de perturbação do sossego, e outros em específico, e este é um deles... Use isto em sua vantagem.

Troque a fechadura, chame a polícia, e qualquer problema alegue "erro de direito", cujo nome passou a ser "erro de proibição" (se quiser pesquisar os termos no google).

Diga que acredita que seu direito é o de retirar de sua residência pessoa que esteja lá contra sua vontade, e se o contrato for verbal, diga que a rescisão também o foi, que a senhora disse que não mais alugaria com antecedência, deu um prazo para a saída do indivíduo e do pagamento final, ele não pagou e não saiu.

E MAIS, exerça seu direito de retenção, ainda que com erro, diga que só devolve os bens dele quando o indivíduo pagar o que deve.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Socorro!!!!

Tem certeza que isso é um Fórum jurídico ????

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Mais 1/2 hora e alguém vai sugerir o "linchamento" do sujeito.

Dr. GENTIL SPERANDIO/RJ
Há 15 anos ·
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Pronto! Chegou a sabichona na área.

Geraldo melo
Há 15 anos ·
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olá !! nobres amigos do forum. Sou um novo integrate na rede!! É muito bom participar de qualquer discursão. Interessantíssimo as respostas de todos. Creio que deve ser analisada pelo(s) consulente(s) todas respostas, e tomar decisão a que melhor achar conviniente. Por favor, vamos respeitar as opinões dos voluntários. Evitem alfinetadas. Vamos enriquecer este forum.?? Desculpem-me interferir Obrigado pela colaboração geraldo melo

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Geraldo, não é questão de respeitar ou não.

CORRETA a colega Cristina ao nos alfinetar.

aqui deveria ser postada uma solução jurídica ao sujeito... a melhor solução LEGAL.

Às vezes nos desviamos um pouco, damos algumas risadas, mas é bom que ela apareça para nos lembrar de não nos desviarmos MUITO.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Eu procuro passar aos consulentes os trâmites legais e viáveis. E não, solução mais rápida, indolor e mais e econômica.

Vamos que o consulente, siga a orientação de "botar na rua", os bens do locatário.

E vamos que esse locatário, consulte um advogado.

Veremos um consulente com sérios problemas, inclusive tendo de responder por DANO MORAL.

Não estou alfinetando os "colegas", até porque não sou mais aqui no Fórum. Apenas seguindo a LEI.

Que é o que deveria nortear as respostas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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