Pessoa respondendo processo pode visitar
Sr Lissandro, suponhamos que um casal foi preso num delito qualquer, a esposa sai de liberdade provisória e o marido fica aguardando julgamento, de repente ele é condenado a 05 anos e ela a prestar algum tipo de serviço comunitário por ex. Aí a mulher vai ficar 05 anos sem ver o marido? Eu gostaria saber onde encontrar a lei que proibe a pessoa de visitar caso tenha algum processo em seu nome. Vale salientar que não é meu caso, mas conheço muitos dessa natureza ou similares.
um dos documentos que o presidio pede é o atestado negativo de antecedentes criminais, portanto se a pessoa esta respondendo processo criminal, vai constar no atestado assim pelo que sei o presidio não deixa entrar pq visito meu marido e ja vi pessoas voltarem embora sem poder entrar por ter constado alguma coisa no atestado de antecedentes. Dai como disseram ai pode ser que o diretor libere as visitas.
a lei que regra este pedido é a lei de administraçào penitenciaria estadual aqui no RS não é permitido visita de quem ao apresentar atestado de antecedentes criminais estiver procedimento penal em andamento ou com sentença, sei tbm por experiência de cliente que em SP tbm não pode. a administração penitenciaria nao permite. Entre em contato com adminstração penitenciaria que vão explicar quias sãos os requisitos para visitar um apenado.
Verdade sem conhecimento é melhor nao opinar.
OLA Suliana.
é atestado negativo de antecedentes criminais mesmo que quis dizer, pois se tiver alguma coisa no seu atestado o presidio nao deixa visitar. mas vc pode ver com o diretor do presidio se ele libera as visitas msm que o atestado de antecedentes nao seja negativo, ou seja, que não conste nem um processo criminal. espero ter ajudado.
Podem visitar o preso os parentes em primeiro grau (pais, irmãos, esposa e filhos). Para tanto, é necessária a apresentação de uma credencial de visitante.
Para confecção da credencial de visitante é necessário entrar em contato com o serviço social da Unidade Penal onde se encontra o preso.
Tios, primos, amigos somente são autorizados quando o preso não possui nenhum parente em primeiro grau.
Juntar os seguintes documentos:
Cópia autenticada da cédula de identidade
Duas fotos 3x4 datadas
Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone)
Atestado de antecedentes criminais fornecido pelo Cartório das Varas de Execuções Penais e Cartório de Distribuidor Criminal da Comarca de domicílio do interessado;