CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Há 15 anos ·
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CASAMENTO EM COMUNHÃO DE BENS EM 1945. EM 1951 NASCE UM FILHO DO CASAL E EM 1954 NASCE OUTRO FILHO DO CASAL. eM 1955 O PAI MORRE DEIXANDO, VIÚVA E DOIS FILHOS MENORES. EM 1969 A VIÚVA RECEBE DE HERANÇA DE SEUS PAIS UM IMÓVEL. PERGUNTAS: 1- O MARIDO JÁ FALECIDO (PRÉ-MORTO) TEM DIREITO A ESSA HERANÇA JÁ QUE ELE JÁ HAVIA MORRIDO? 2-OS FILHOS DO PRÉ MORTO RECEBEM A PARTE QUE CABERIA AO PAI? 3-A MÃE DOS MENORES PODE DESFAZER-SE DA PARTE QUE CABE AOS FILHOS, ATRAVÉS DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Á TERCEIROS, ANTES MESMO DA PARTILHA DESSE BEM ATRAVÉS DE INVENTÁRIO DE SEUS PAIS? (NÃO FOI ABERTO INVENTÁRIO) 4- A VIÚVA CONCORRE COM MAIS 01 IRMÃ DESCENDENTE DE PAI E MÃE, CASADA, ONDE ENTRE SI FAZEM EM CARTÓRIO UM ESCRITURA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, PORÉM NÃO CONSTA ASSINATURA DO MARIDO (TBM CASADA EM COMUNHÃO DE BENS), 5-ISTO PODE SER FEITO? 6- ESTE DOCUMENTO DE EXTINÇÃO TEM ALGUMA VALIDADE? 6-A CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS CONSTA A TOTALIDADE DOS BENS QUE CABERIA A VIÚVA, APÓS A EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (PORÉM NÃO CONSTA A ASSINATURA DAS 02 IRMÃS, APENAS DA VIÚVA, ISTO TÁ CORRETO?

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Casamento em comunhão de bens em 1945. Em 1951 nasce um filho do casal e em 1954 nasce outro filho do casal. Em 1955 o pai morre deixando, viúva e dois filhos menores. Em 1969 a viúva recebe de herança de seus pais um imóvel. Perguntas: 1- o marido já falecido (pré-morto) tem direito a essa herança já que ele já havia morrido?

R- não. Morto não é sujeito de direito segundo a legislação brasileira vigente.

2-os filhos do pré morto recebem a parte que caberia ao pai?

R- idem.

3-a mãe dos menores pode desfazer-se da parte que cabe aos filhos, através de cessão de direitos hereditários á terceiros, antes mesmo da partilha desse bem através de inventário de seus pais? (não foi aberto inventário)

r- legalmente, não.

4- a viúva concorre com mais 01 irmã descendente de pai e mãe, casada, onde entre si fazem em cartório um escritura de extinção de condomínio, porém não consta assinatura do marido (tbm casada em comunhão de bens), 5-isto pode ser feito?

R- não.

6- este documento de extinção tem alguma validade?

R- énecessário levar o documentos e os fatos em profundidade vertical e horizontal na presença de um advogado, após avaliar ele poderá dizer sobre a questão jus.

6-a cessão de direitos a terceiros consta a totalidade dos bens que caberia a viúva, após a extinção de condomínio (porém não consta a assinatura das 02 irmãs, apenas da viúva, isto tá correto?

R- idem.

SILTELLQUIN
Há 15 anos ·
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Agradeço sua colocação. Esclareço: o cessionário entrou com ação de inventário com o documento de cessão de direitos e nada resolveu. Já tentou usucapião e tbm não teve sucesso. Reside no local a pelo menos 30 anos. Construiu casa em um lado do terreno e recentemente, alugou outro pedaço. Esse terreno está no nome dos avós de minha falecida sogra, e foi ela quem deu cessão de direitos, antes do inventário ser concluído ou iniciado.Possuo certidão de óbito dos pais dela, dela, e do meu marido. Existe algo que eu possa fazer pra regularizar esse terreno? Grata

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não existe situação de fato sem que exista uma proteção jurídica.

SILTELLQUIN
Há 15 anos ·
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Agradeço todas suas colocações. Dr Antonio Gomes

Acredito ser a melhor situação no momento:

Inventariar os bens deixados pelos avós

Depois inventariar os bens deixados pelos pais

Depois inventariar o bem das irmãs.

è possível se resolver dessa forma?

Ou existe alguma forma mais prática, inventário dentro de inventário?

Não sei se fui clara, mas agradeço sua atenção

SILTELLQUIN
Há 15 anos ·
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Na verdade não conheço muitos termos jurídicos e peço desculpas pela falta de conhecimento. Agradecendo suas orientações e grata pelas respostas acima.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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