CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
CASAMENTO EM COMUNHÃO DE BENS EM 1945. EM 1951 NASCE UM FILHO DO CASAL E EM 1954 NASCE OUTRO FILHO DO CASAL. eM 1955 O PAI MORRE DEIXANDO, VIÚVA E DOIS FILHOS MENORES. EM 1969 A VIÚVA RECEBE DE HERANÇA DE SEUS PAIS UM IMÓVEL. PERGUNTAS: 1- O MARIDO JÁ FALECIDO (PRÉ-MORTO) TEM DIREITO A ESSA HERANÇA JÁ QUE ELE JÁ HAVIA MORRIDO? 2-OS FILHOS DO PRÉ MORTO RECEBEM A PARTE QUE CABERIA AO PAI? 3-A MÃE DOS MENORES PODE DESFAZER-SE DA PARTE QUE CABE AOS FILHOS, ATRAVÉS DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS Á TERCEIROS, ANTES MESMO DA PARTILHA DESSE BEM ATRAVÉS DE INVENTÁRIO DE SEUS PAIS? (NÃO FOI ABERTO INVENTÁRIO) 4- A VIÚVA CONCORRE COM MAIS 01 IRMÃ DESCENDENTE DE PAI E MÃE, CASADA, ONDE ENTRE SI FAZEM EM CARTÓRIO UM ESCRITURA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, PORÉM NÃO CONSTA ASSINATURA DO MARIDO (TBM CASADA EM COMUNHÃO DE BENS), 5-ISTO PODE SER FEITO? 6- ESTE DOCUMENTO DE EXTINÇÃO TEM ALGUMA VALIDADE? 6-A CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIROS CONSTA A TOTALIDADE DOS BENS QUE CABERIA A VIÚVA, APÓS A EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (PORÉM NÃO CONSTA A ASSINATURA DAS 02 IRMÃS, APENAS DA VIÚVA, ISTO TÁ CORRETO?
Casamento em comunhão de bens em 1945. Em 1951 nasce um filho do casal e em 1954 nasce outro filho do casal. Em 1955 o pai morre deixando, viúva e dois filhos menores. Em 1969 a viúva recebe de herança de seus pais um imóvel. Perguntas: 1- o marido já falecido (pré-morto) tem direito a essa herança já que ele já havia morrido?
R- não. Morto não é sujeito de direito segundo a legislação brasileira vigente.
2-os filhos do pré morto recebem a parte que caberia ao pai?
R- idem.
3-a mãe dos menores pode desfazer-se da parte que cabe aos filhos, através de cessão de direitos hereditários á terceiros, antes mesmo da partilha desse bem através de inventário de seus pais? (não foi aberto inventário)
r- legalmente, não.
4- a viúva concorre com mais 01 irmã descendente de pai e mãe, casada, onde entre si fazem em cartório um escritura de extinção de condomínio, porém não consta assinatura do marido (tbm casada em comunhão de bens), 5-isto pode ser feito?
R- não.
6- este documento de extinção tem alguma validade?
R- énecessário levar o documentos e os fatos em profundidade vertical e horizontal na presença de um advogado, após avaliar ele poderá dizer sobre a questão jus.
6-a cessão de direitos a terceiros consta a totalidade dos bens que caberia a viúva, após a extinção de condomínio (porém não consta a assinatura das 02 irmãs, apenas da viúva, isto tá correto?
R- idem.
Agradeço sua colocação. Esclareço: o cessionário entrou com ação de inventário com o documento de cessão de direitos e nada resolveu. Já tentou usucapião e tbm não teve sucesso. Reside no local a pelo menos 30 anos. Construiu casa em um lado do terreno e recentemente, alugou outro pedaço. Esse terreno está no nome dos avós de minha falecida sogra, e foi ela quem deu cessão de direitos, antes do inventário ser concluído ou iniciado.Possuo certidão de óbito dos pais dela, dela, e do meu marido. Existe algo que eu possa fazer pra regularizar esse terreno? Grata
Agradeço todas suas colocações. Dr Antonio Gomes
Acredito ser a melhor situação no momento:
Inventariar os bens deixados pelos avós
Depois inventariar os bens deixados pelos pais
Depois inventariar o bem das irmãs.
è possível se resolver dessa forma?
Ou existe alguma forma mais prática, inventário dentro de inventário?
Não sei se fui clara, mas agradeço sua atenção