Cancelar contrato de licitação com prefeitura pelo contratado
Boa Noite. Por favor, me ajudem.
Tenho uma empresa de pequeno porte e ganhei uma Licitação de Obras Civis há cerca de um ano em uma prefeitura no interior de Minas no valor de aproximadamente um milhão de reais. O contrato é de 30 meses.
Além de não receber há mais de 90 dias, o contrato vem me causando outros sérios prejuízos financeiros, além de um desgaste emocional impar pois eu (minha empresa) e a prefeitura estamos nos desgastando com discussões sobre o contrato e sobre a obra.
Existe alguma forma legal de minha empresa cancelar este contrato, sem pagar multas ou sem ser penalizada de acordo com o art. 87 da Lei 8.666.
A resposta está nos artigos 78 e 79 da lei federal nº. 8666/93 de Licitações e contratos administrativos. Que vem dizendo assim: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: o que te interessa é esse número do artigo: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (não é o seu caso) II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação;
SENDO ASSIM: No artigo 78 a lei te assegura os plenos direitos de 'SUSPENSÃO" do contrato até regularização. E O 79 diz que só poderá "RESCINDIR" (cancelar, anular, desfazer ...) se for de conveniência por parte da Prefeitura ou Judicialmente nos termos desta lei.
Lopez, este é o problema. Não recebo há mais de 90 dias, mas a prefeitura não está com o "pagamento" atrasado, pois não emiti nota fiscal de serviço, pois a mesma ainda não efetuou a medição e muito menos o empenho para pagamento.
Se não tem empenho, como cobrar, sem ser judicialmente?
A minha intenção é de cancelar não apenas até receber, mas cancelar definitivamente!
Não há nenhuma jurisprudência sobre o assunto?