SISTEMA AUTOMATICO NÃO METROLOGICO DE FISCALIZAÇÃO
Nobres Membros, Algumas questões importantes para conhecimento da comunidade.
O que é sistema automático não metrologico de fiscalização de transito? O sistema automático não metrológico de fiscalização de transito tem sua regulamentação nos termos das Resoluções 165 e 174/2005 do CONTRAN c/c Portaria 201/2006 do INMETRO.
exemplo de infração que o sistema registra: rodizio de veículos, avanço sinal vermelho, faixa exclusiva, parar em faixa de pedestre, etc.
O sistema automático não metrológico de fiscalização tem prazo de funcionamento? Segundo a portaria do Inmetro nº 201 de 2006, a avaliação da conformidade dos sistemas não metrológicos de fiscalização de trânsito, prevê ensaios no equipamento acompanhado por um técnico do IPEM - Instituto de Pesos e Medidas, órgão delegado pelo Inmetro. Após 3 anos do registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor, este deverá repetir o mesmo procedimento de registro inicial, isto é, repetir o ensaio na presença de um técnico do IPEM.
Espero ter contribuido
REGINALDO COUTINHO [email protected]