SISTEMA AUTOMATICO NÃO METROLOGICO DE FISCALIZAÇÃO
Nobres Membros, Algumas questões importantes para conhecimento da comunidade.
O que é sistema automático não metrologico de fiscalização de transito? O sistema automático não metrológico de fiscalização de transito tem sua regulamentação nos termos das Resoluções 165 e 174/2005 do CONTRAN c/c Portaria 201/2006 do INMETRO.
exemplo de infração que o sistema registra: rodizio de veículos, avanço sinal vermelho, faixa exclusiva, parar em faixa de pedestre, etc.
O sistema automático não metrológico de fiscalização tem prazo de funcionamento? Segundo a portaria do Inmetro nº 201 de 2006, a avaliação da conformidade dos sistemas não metrológicos de fiscalização de trânsito, prevê ensaios no equipamento acompanhado por um técnico do IPEM - Instituto de Pesos e Medidas, órgão delegado pelo Inmetro. Após 3 anos do registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor, este deverá repetir o mesmo procedimento de registro inicial, isto é, repetir o ensaio na presença de um técnico do IPEM.
Espero ter contribuido
REGINALDO COUTINHO [email protected]
Caro Reginaldo,
Restou a dizer que nesta mesma PORTARIA DO INMETRO N.º 201, DE 21 DE AGOSTO DE 2006, no ANEXO Desta, DISPÕE TAMBÉM O SEGUINTE:
6.5. Manutenção do registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor
6.5.1. A cada 3 (três) anos a partir da concessão do registro inicial, o fornecedor deverá repetir os mesmos procedimentos para o registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor, indicando, na Solicitação de Registro tratar-se de Renovação do registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor. 9.1. O registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor terá validade de 3 (três) anos a partir de sua data de concessão. Findo este prazo o fornecedor deverá renová-lo obedecendo todo o procedimento previsto no presente regulamento.
E o mais importante acredito, são as verificações de acompanhamento, que devem ocorrer no decorrer destes 3 anos:
- Ao longo dos 3 (três) anos de vigência do registro, o Inmetro se reserva ao direito de efetuar verificações de acompanhamento, inclusive com a repetição dos ensaios de funcionamento, bem como efetuar a fiscalização dos produtos fornecidos em conformidade com a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.