Dr. Antonio Gomes - RJ
Boa tarde, Dr.Antonio Gomes Gostaria de receber uma orientações do nobre colega sobre inventário, que diga-se de passagem é um verdadeiro cipoal de dúvidas. Atuo na área civel e nao estou afeito a processos de inventário. Mas vamos lá. Meu pai faleceu em 1994 e logo após minha mãe fez o processo de inventário. Passados agora, 17 anos, como ela está sem condições de morar sozinha ela está com a minha irmã. Temos um único imóvel e estamos colocá-lo à venda, pois encontra-se desocupado. Somos em cinco irmãos, sendo que um faleceu em 2008 e ficaram a minha cunhada e dois sobrinhos. Pergunto, como devo proceder? Peço desarquivamento do processo de inventário? Junto a certidão óbito do meu irmão falecido e incluo minha cunhada e os dois sobrinhos? E para autorizar a venda devo pedir um alvará judicial e concordância por escrito de todos os herdeiros?
Ao Dr. Antonio Gomes e demais colegas que queira me auxiliar neste caso, fica o meu eterno agradecimento.
Att,
Francisco Eugenio
Boa tarde!!! Vamos aos fatos:
Afirma que o genitor faleceu. O inventário foi concluído, onde restou o imóvel em condomínio, digo, 50% com a meeira e a outra parte, a herança, dividida em parters iguais com os filhos. Agora um dos filhos faleceu e transmitiu o seu percentual daquele imóvel para seus herdeiros. Atualmente pretende vender o imóvel, porém a ausencia de inventário do quinhão que pertencia ao irmão falecido não autoriza lavrar uma compra e venda.
Conclusão: para resolver a questão deve abrir e concluir o inventário do irmrão falecido, não havendo que se falar em resolver o caso em processo findo, digo, inventário que já foi concluído e expedido o competente formal de partilha, e devidamente transitado em julgado.
Att.
ADV. Antonio gomes.
Boa tarde, Dr. Antonio Gomes. Data Venia, o meu irmão falecido residia em outra cidade onde a minha cunhada e meus dois sobrinhos moram. O inventário dele deve ser aberto nessa cidade ou aqui onde foi feito o inventário do meu pai. Complementando meu raciocínio, o inventário do meu pai não pode ser reaberto, somente do meu irmão falecido e após pode ser colocado à venda?
Mais uma vez, atenciosamente
Francisco Eugenio
23/03/2011 16:16 Boa tarde, Dr. Antonio Gomes. Data Venia, o meu irmão falecido residia em outra cidade onde a minha cunhada e meus dois sobrinhos moram. O inventário dele deve ser aberto nessa cidade ou aqui onde foi feito o inventário do meu pai.
R- Inventário se for judicial deve ser aberto no local do último domicilio do autor da herança.
Complementando meu raciocínio, o inventário do meu pai não pode ser reaberto, somente do meu irmão falecido e após pode ser colocado à venda?
R- Para vender é necessário apresentar escritura pública registrada no RI. No caso concreto de o inverntário do genitor foi concluído com a expedição do formal de partilha e devidamente registrado no RI, e após concluído, o inventariado da parte do imóvel do tal filho falecido com o devido registro no RI, ai sim, o imóvel encontra-se em tese pronto para ser alienado, exceto que exista no condomínio formado menores ou incaspazes, ou ainda, qualquer otra situação especial, tal como, gravames ou certidão positivada imdeditiva.
Conclusão, procurar pessoalmente um advogado civilista para conhecer o caso em profundidade, eis que só após isso poderá emitir um parecer fundamentado.
Assim opino,
Adv. Antonio Gomes.
Mais uma vez, atenciosamente
Prezado Dr. Antônio Gomes Sou advogada recém formada com pouca atuação na área do Direito de Família, eis a minha dúvida: uma cliente adquiriu em 1998 um imóvel mediante um simples recibo de pagamento. Agora ela quer regularizar a situação do imóvel que foi arrolado em processo de inventário no qual já existe inclusive o formal de partilha. Qual seria o caminho a ser adotado para que ela possa regularizar o registro do imóvel em seu nome? Me parece que o vendedor e os demais herdeiros possuem boa-fé. Seria o caso de elaborar um contrato de compra e venda no qual o vendedor fosse o herdeiro a quem coube o imóvel e após, proceder o seu registro ou esta hipótese é absurda? Qual seria o caminho a ser adotado? Grata
Boa tarde!!! vamos a questão jus:
O adquirente do imóvel tem a posse e apenas um recibo de pagamento (não se sabe se o tal recibo noticia o tal imóvel e se existe a oferta de plena e rasa quitação, inclusive se o cônjuge assinou, e por fim, quando tudo isso ocorreu). Sabe-se que o proprietário faleceu e os herdeiros abriram o inventário, e hoje existe sentença homologada ou julgada do Formal de Partilha que reconheçe os herdeiros os proprietários daquele imóvel.
Por horas, legalmente, agora, só existe dois caminhos para resolver a questão, o primeiro é no sentido dos novos proprietários transferirem a propriedade a qualquer título para o posseiro, isso claro através da competente escritura pública, e o último meio, atravésa do usucapião, isso se presentes os pressupostos da lei .
Boa sorte,
Adv. Antonio Gomes.
Prezado Dr. Antônio Gomes,
Preciso por favor de uma dica:
Comprei um terreno de uma loteadora em 138 parcelas, porém usando o nome de um amigo. A compra e os documentos da dívida estão todas em nome desse meu amigo. Construi um cômodo e banheiro nesse terreno e estou morando há muito tempo. Já paguei 70 parcelas (quase seis anos) e tenho todos os boletos e o contrato (que está em nome do meu amigo). Tenho também os comprovantes de pagamento do IPTU e também as contas de água e luz em meu nome. O grande problema é que esse meu amigo faleceu há quase um ano. Desde lá eu não deixei de pagar as prestações junto a loteadora. Agora estou querendo vender esse terreno, porém na verdade seria uma transferência de dívida, não venda, pois o terreno só tera escritura e estaria em nome do comprador depois de quitado. Conversei com a loteadora e eles disseram que só fariam a transferência de dívida para o comprador caso fosse apresentado o inventário. Acontece que esse meu amigo que faleceu tem 7 filhos que moram longe. Ele não deixou bens e os filhos dele não tem interesse em "tomar" esse terreno de mim, visto que está no nome do pai deles. O problema é que eles também não tem interesse em ir atrás de documentação e de ir ao cartório para fazer o inventário, visto que não receberão nada.
Por isso pergunto, considerando a situação exposta acima:
Existe alguma maneira de fazer essa transferência de dívida sem abrir inventário? Lembrando que eu tenho o contrato em mãos e todos os boletos pagos, sendo que vivo nesse terreno há quase 6 anos.
Se existir essa maneira, quanto tempo leva em média???
Preciso vender rápido esse terreno, pois quero me mudar...
Agradeço pela ajuda e paciência em ler.
Obrigado!
Samuel