Produto com defeito de fábrica
Boa tarde senhores,
Comprei um Monitor/TV de 24", o qual demonstrou defeito logo após eu ter conectado os respectivos cabos da televisão e do computador. O defeito se apresentava todo momento que eu mudava do modo "TV" para "PC", a imagem desaparecia e saia apenas som. A compra do aparelho foi efetuada no sábado (19/03/2011), eu então levei a televisão ontem, terça-feira (22/03) para ser efetuada a troca. Porém o dono da loja falou que não poderia trocar mesmo sendo devolvida dentro das 72 horas por ter que ser constatado o defeito citado e se caso assim realmente tivesse razão um produto novo já poderia ser retirado no dia seguinte. Muito bem, hoje (23/03) fui para poder retirar um produto novo, porém o mesmo dono da loja falou que não tem mais o mesmo produto, que eu escolhesse então outros produtos ou outro produto no valor do qual foi paga a TV, ou aguardasse até 7 dias para que um novo lote chegasse a loja dele e ele me desse uma nova. Porém nessa situação preferi reaver meu dinheiro, porém o mesmo dono falou que não devolveria pois eram normas da loja não devolver dinheiro, apenas efetuar troca por outro produto ou aguardar o prazo de chegada do produto novo. Agora vem minha dúvida, isso está correto? Ele pode fazer este tipo de comentário: "São normas da empresa não devolver o dinheiro". Perdi 1 hora de serviço para poder tentar resolver este problema, tive que me deslocar 30KM, se contar ida e volta da loja até o meu serviço, para que ele descumprisse o que ele mesmo disse, que no dia seguinte teria a televisão nova caso fosse constatado o defeito, e mandar eu esperar 7 dias para receber o produto novo, ou então pegar outros produtos.
Se ao vender qualquer produto, o vendedor anunciar a possibilidade da sua troca, esta poderá ser exigida, nos termos do artigo 30 do CDC. Havendo a recusa na troca, pode o consumidor reclamar junto ao Procon ou aos Juizados Especiais Cíveis, popularmente conhecidos como de pequenas causas. Naquelas demandas cujo valor não ultrapassar 20 salários mínimos, está dispensada a contratação de advogado. Quanto ao prazo de acordo com o CDD é de 30 a 90 dias.