Direito de visita
Boa Noite,
eu e meu ex namorado moramos em estados diferentes. Por "falta de tempo" ele nunca visitou a filha, mas acredito que começará a visitá-la logo. Quero o melhor para ela, ou seja, que ela tenha um convívio saudável com o pai. Estou disposta a deixar que ele a visite quando quiser aqui em minha casa, mas nao quero, em hipotese alguma, que ele tenha o direito de tirá-la de dentro da minha casa e a leve para qualquer lugar sem a minha presença (ele é do tipo de pessoa, bem como o resto da familia dele, que falará mal de mim para minha filha, assim como poderão controlá-la e manipulá-la sem que perceba, pois ainda tem 1 aninho). Exite forma de fazer com que ele só possa sair da minha casa com minha filha somente se eu estiver junto? Como funciona o regime de visitas para crianças de 1 a 10 anos que residem em estado diferente do genitor que tem o direito de visita?
Agradeço desde já pela ajuda.
Evolução
Satisfação em vê-la novamente..rsrsrsrs
Bom, pela idade da criança nem com decisão judicial ele consegue tirá-la daí. O que deve ser feito? Resposta: Se ele quiser, ELE QUE DÊ ENTRADA aí na sua cidade e não na dele, numa ação de regulamentação de visitas, onde ele vai pedir as visitas tal dias, com passeios e se ele for cara de pau até com viagens. Se ele fizer isso, vc através de seu advogado vai contestar, e usar a razão simples que por falta de contato e interesse anterior do genitor em visitar a filha, a mesma não o reconhece, por tanto, necessário é que haja período de adaptação, mesmo pq a idade da criança é pouca para ausentar-se da companhia da mãe, junto com um estranho. Ofereça visitas no final de semana, a cada 15 dias, com duração de algumas horas, no máximo 2, pois nessa idade a criança se cansa facilmente e qualquer programa se torna enfadonho, assistidas por vc, ou seja, na sua casa ou na sua companhia, ou mesmo de alguém de sua confiança como a avó ou tios da menor por exemplo. Sem pernoites, e sem viagens, essas opções estão fora de cogitação. Enquanto um processo desses não acontece e uma sentença não sai, vc NÃO É OBRIGADA a deixar ele sair da sua casa ou da sua companhia com a criança. Somente após ele dar entrada numa ação e com sentença do Juiz, enquanto isso ele tem que se contentar com sua concessão em deixá-lo frequentar sua casa para ver a menina. E pensão, ele paga? Se ele não paga vc aí na sua cidade deve dar entrada na ação de alimentos contra ele. Lembre-se, que nada do q ele diga, que tem direito, que pode sair com ela sim, nada disso tem valor, enquanto não for autorizado por um Juiz. Não permita pronto e acabou. Se não estiver bom pra ele, que procure os direitos dele.
Muito boa sorte**
Meu caso é parecido com o dela só que moramos na mesma cidade, não quero de jeito nenhum que ele leve a criança sem minha presença, pois o lugar onde ele mora é perigoso e as pessoas tb são perigosas, não estou negando q ele possa ver a criança apenas quero que eu esteja perto, sera que posso fazer alguma coisa para q isso aconteça?
Bom o meu bebe ainda não nasceu, mais já estou pensando no futuro para estar ciente do que eu posso fazer a respeito disso. Pois já tive conversas com o meu ex namorado e ele quer quando a criança nascer levar ela os finais de semana ... diz ele que tem direitos, só que tenho medo... pois ele é mto inconsequente ate já ameaçou de roubar a criança!! estou mto preocupada sobre isso!
Entao as mesmas orientacoes da Dra Julianne serve para vc, mas ja vou te tranquilizando que antes dos 2 anos ele nao ira sair da sua casa com a crianca, tente sempre gravar as conversas dele e sempre que ele fizer uma ameaca do tipo, va ate a delegacia e faca um B.O, quanto mais provas vc tiver contra ele melhor.
Oi Julianna,
obrigada pela atençao! Quanto a sua pergunta...nao, ele nao paga pensao. E nao fui nem vou atras disso, pois além de ter condiçoes de mantê-la sozinha, ela vale muito mais do que qualquer "discussao" por dinheiro. Inclusive ja falei que se ele quiser, ele que abra uma conta no nome dela e quando ela fizer 18 anos ela decide o que fazer. Sobre a minha outra pergunta... como funciona o direito de visitas a partir dos 2 anos de idade? Ele poderá levá-la para casa dele nos feriados ou nas férias? Tem como fazer com que isso seja permitido só após os 16 anos ou após atingir a maioridade?
Evoluçao
Admiro seu posicionamento com relaçao a pensao Se todas fossem como vc, muita dor de cabeça seria evitada. Bom, depois dos 2 anos se o pai se fez presente, a criança nao estranha e as visitas sao tranquilas, ele pode pedir a pernoite, ou seja, uma noite do dia de visita ela dorme na casa do pai. So isso. Viagens e metade das ferias so depois dos 4 anos geralmente. Nao existe meios de impedir isso como vc cogitou. Se nao existe razao plausivel nada feito. Agora, se existea recusa da criança em ir com o pai, vc pode pedir suspensão das visitas ate q um estudo psicosocial dela seja feito atraves de pedido judicial. Boa sorte**
Ola dra. Julianna. Li um post sobre uma filha que quer morar com a mae e qd fui postar uma pergunta acabou a bateria. Por isso, vou faze-la aqui mesmo. Qual e a idade minima que uma crianca deve ter para poder decidir, perante o juiz, com qual genitor quer morar? O direito de escolha da crianca significa que sua vontade sera feita? Conheco um caso em que um pai chegou com a caminhonete cheia de brinquedos e com isso fez as criancas dizerem que queriam morar com ele. Absurdo!