ART 220, II DO CTB - DEIXAR DE REDUZIR A VELOC. ONDE O TRANSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO PELO AGENTE
ART 220, II DO CTB - DEIXAR DE REDUZIR A VELOC. ONDE O TRANSITO ESTEJA SENDO CONTROLADO PELO AGENTE
Boa noite pessoal, recebi uma multa em casa da PRF vindo de São Pedro para Toledo aqui no Paraná e quero recorrer pois acho injusto.
Avistei que tinha a PRF na pista com os cones, reduzi a minha velocidade, acho que estava em uns 30km/h, mas mesmo quando passei pelos 02 agentes que estavam no meio da pista entre os cones, um deles simplesmente anotou a placa do carro, não pediu para parar nem nada, achei que era de rotina, mas quando estava em casa esses dias me chega a MULTA dizendo que deixei de reduzir a velocidade aonde eles estavam.
Poxa acho isso injusto, primeiro porque estava com a velocidade baixa, segundo não pediu para parar nem nada, não assinei nada tbm e agora chega essa MULTA...
Queria pedir a ajuda de voces para recorrer sobre essa multa.
Como apareceu esses dias no Fantástico a Máfia das Multas...
muito obrigado, abraços
Ricardo!
Muitas atitudes podem ter influenciado a atitude do Agente. Para saber o que pode ter ocorrido, solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao DPRF. Nesse documento, procure por informações que possam esclarecer o ocorrido.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
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Ricardo,
A cópia do auto de infração deve ser solicitada antes de ser elaborada a defesa, pois uma análise naquele documento pode trazer mais subsídios para a sua defesa.
Os documentos que devem acompanhar a defesa são: Cópia do auto de infração ou da notificação da autuação; Cópia do CRLV do veículo; Cópia do RG ou CNH.
Você pode ainda anexar cópia de algum outro documento que possa fortalecer a defesa.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Ricardo!
O colega Pádua tem razão: solicite o Auto de Infração antes de elaborar a defesa e não nela própria, pois perderá fase recursal somente para isso.
A identificação do real infrator deve ser feita em documento separado, preenchendo e encaminhando o requerimento e não junto com a defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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