OS 30% DO ADVOGADO SÃO SOBRE O TOTAL BRUTO DO PROCESSO?

Há 14 anos ·
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BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE OS 30% DO ADVOGADO SÃO SOBRE O AVALOR BRUTO DA AÇÃO TRABALHISTA? PQ SE FOR O ADVOGADO GANHARÁ MAIS DO QUE EU.... OBRIGADO

13 Respostas
Thais Nunes
Advertido
Há 14 anos ·
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Os 30% do advogado são sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários. De acordo com a tabela de honorarios advocaticios.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado cris01, não entendi, valor cobrado de uma ação de ação - $ 310.000,00 inss - $ 68.000,00 irrf - $ 84.000,00 fgts - $ 29.000,00

total que recebi - $ 143.000,00

os 30% do advogado são em cima dos $ 310.000,00 ou dos $ 143.000,00

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 14 anos ·
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há algo errado.

Não há desconto algum para FGTS (quem deposita no FGTS é o empregdor, o empregado não contribui com nada).

Também o valor do INSS (20%) deve englobar a contribuição patronal e do empregado; logo, o valor devido ao empregado reclamante, não deve ser aquele (além de, dependendo do caso, sua contribuição estar limitada ao teto).

Os honorários advocatícios podem ser DE SUCUMBÊNCIA (pagos pelo reclamado vencido, ou seja, não sai do bolso do empregado reclamante que o contratou) ou CONTRATUAIS. Neste último caso, vai depender do que diga o contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante-cliente e o seu advogado).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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bom dia, e desde ja agradeço a colaboração de todos, realmente eu tambem estou achando muito estranho, o advogado não me deu o recibo onde consta o realmente eu recebi e o que foi descontatado, só descobri quando a empresa me enviou o demonstrativo para declaração do IRRF e mostra que Rendimentos. 310.000,00 Retido na fonte 84.000,00 duvida como declarar? e se eu posso restituir esse valor total? obrigado

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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bom dia onde eu posso conseguir documentos que provem o que eu realmente recebi e o que esta sento descontado?

se a ação foi 310.000,00 o que realmente é meu de direito? lembrando que so fiquei com $ 143.000,00 inss - $ 68.000,00 fgts - $ 29.000,00 Adv - $ 42.000,00

e $84.000,00 retido na fonte

Sergiosw
Há 14 anos ·
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Caro colega Dolan, Esse fato é real:

O meu advogado recebeu o valor liquido. Exemplo: A empresa pagou certo valor hipotéticos: R$ 100.000,00. Descontos:

2.000 (perito) 3.000 (INSS reclamada) 10.000 (IR) 300 (INSS reclamante)

Liquido = 84.700 x 30% advogado = 25.410

Liquido na minha conta 59.290

Portanto, o valor foi pago ao advogado (liquido)

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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muito obrigado sergio

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ate ai sergio tudo bem praticamente vc ficou com quase 60% do processo e no meu só fiquei com 46% dos 310.000,00 so fiquei com 143.000,00 e aí

Sergiosw
Há 14 anos ·
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Quando vc. diz (FGTS 29.000) este dinheiro é seu. portanto vc. recebeu 172.000, perfazendo um percentual de 55,48%

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ah! tudo bem mas somando se tudo inss - $ 68.000,00 fgts - $ 29.000,00 Adv - $ 42.000,00 Meu - $143.000,00 Total- $282.000,00 onde esta a diferença de $ 28.000,00 ação total 310.000,00

francisco de Assis Temperini
Há 14 anos ·
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Dolan.

     Na verdade, o Senado Federal, "  muito amigo do cidadão "  votou  e aprovou " artigo do Estatuto do OAB, que retirou do vencedor da demanda ( artigo 20 do CPC) direito de ser ressarcido dos gastos com honorários suportados para a demanda.

    As sucumbências eram de direito ( ARTIGO 20 DO CPC )
francisco de Assis Temperini
Há 14 anos ·
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Dolan.

     Continuando; com a aprovação da nova Lei o advogado ganha duas vezes no processo; uma quando contrata  com seu cliente;  depois no final ainda recebe os valores pagos pelo vencido na forma de sucumbências, aquele  dos preceitos do revogado artigo 20 do CPC.

    Esse é um dos  motivos de voce ver diminuído drasticamente seu direito.

    Quem demanda na justiça deve obter seu Direito plenamente, não apenas parte dele

    Some ao seu quinhão o valor da sucumbência e verifique quanto foi seu prejuízo.
mano o cara
Há 14 anos ·
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O contrato de prestaçao de serviços pelo advogado deverá ser bem detalhado para evitar discussoes futuras. Por exemplo = a quem pertence a sucumbencia ou 30% sobre o valor do acordo aprovado por contratado e contratante. Ja vi advogados nao aceitarem o acordo porque o valor pretendido pelo reclamante ser irrisorio e nao compensa o trabalho apresentado pelo advogado. è bom sempre colocar todos os detalhes em contrato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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