OS 30% DO ADVOGADO SÃO SOBRE O TOTAL BRUTO DO PROCESSO?
BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE OS 30% DO ADVOGADO SÃO SOBRE O AVALOR BRUTO DA AÇÃO TRABALHISTA? PQ SE FOR O ADVOGADO GANHARÁ MAIS DO QUE EU.... OBRIGADO
há algo errado.
Não há desconto algum para FGTS (quem deposita no FGTS é o empregdor, o empregado não contribui com nada).
Também o valor do INSS (20%) deve englobar a contribuição patronal e do empregado; logo, o valor devido ao empregado reclamante, não deve ser aquele (além de, dependendo do caso, sua contribuição estar limitada ao teto).
Os honorários advocatícios podem ser DE SUCUMBÊNCIA (pagos pelo reclamado vencido, ou seja, não sai do bolso do empregado reclamante que o contratou) ou CONTRATUAIS. Neste último caso, vai depender do que diga o contrato de prestação de serviços firmado entre o reclamante-cliente e o seu advogado).
bom dia, e desde ja agradeço a colaboração de todos, realmente eu tambem estou achando muito estranho, o advogado não me deu o recibo onde consta o realmente eu recebi e o que foi descontatado, só descobri quando a empresa me enviou o demonstrativo para declaração do IRRF e mostra que Rendimentos. 310.000,00 Retido na fonte 84.000,00 duvida como declarar? e se eu posso restituir esse valor total? obrigado
Caro colega Dolan, Esse fato é real:
O meu advogado recebeu o valor liquido. Exemplo: A empresa pagou certo valor hipotéticos: R$ 100.000,00. Descontos:
2.000 (perito) 3.000 (INSS reclamada) 10.000 (IR) 300 (INSS reclamante)
Liquido = 84.700 x 30% advogado = 25.410
Liquido na minha conta 59.290
Portanto, o valor foi pago ao advogado (liquido)
Dolan.
Continuando; com a aprovação da nova Lei o advogado ganha duas vezes no processo; uma quando contrata com seu cliente; depois no final ainda recebe os valores pagos pelo vencido na forma de sucumbências, aquele dos preceitos do revogado artigo 20 do CPC.
Esse é um dos motivos de voce ver diminuído drasticamente seu direito.
Quem demanda na justiça deve obter seu Direito plenamente, não apenas parte dele
Some ao seu quinhão o valor da sucumbência e verifique quanto foi seu prejuízo.
O contrato de prestaçao de serviços pelo advogado deverá ser bem detalhado para evitar discussoes futuras. Por exemplo = a quem pertence a sucumbencia ou 30% sobre o valor do acordo aprovado por contratado e contratante. Ja vi advogados nao aceitarem o acordo porque o valor pretendido pelo reclamante ser irrisorio e nao compensa o trabalho apresentado pelo advogado. è bom sempre colocar todos os detalhes em contrato.