Direitos do morador

Há 15 anos ·
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Olá,

Minha namorada mora num apartamento há 2 anos e meio, convidada que foi por uma amiga a dividir as despesas.

O contrato está ainda no nome da mãe desta amiga, que saiu do apartamento há 2 meses.

Moravam ali 3 pessoas: minha namorada, sua amiga que já morava antes, e outra que veio a morar por convite da minha namorada há 1 ano.

Com a saída da primeira amiga, minha namorada tornou-se a moradora mais antiga.

Há 2 meses, entrou outra pessoa em seu lugar, convidada pela minha namorada e outra moradora.

Uma série de constrangimentos começou a ocorrer com a chegada desta nova moradora.

Surpreendentemente as atitudes desta nova moradora são corroboradas pela outra moradora antiga.

Minha namorada tem o direito de exigir a saída da moradora mais recente? E tem ela o direito de exigir a saída da outra moradora, que ali está há 1 ano?

Entendo que o valor de tradição e costumes prevaleça sobre outros interesses quando se trata de um direito tão fundamental como o morar.

Agradeço antecipadamente a ajuda. Fabiano

8 Respostas
Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Somente a locadora (proprietária do imóvel) ou a locatária (pessoa que figura como inquilina) no contrato é que tem legitimidade para pedir a desocupação.

Converse com a locatária (mãe da amiga) e peça a ela que o faça.

Boa Sorte.

Obs. Alertando que se a mesma desocupou o imóvel, a situação das 03 está irregular.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado, Cristina.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Cristina,

Considerando a possibilidade de uma outra amiga, futura, assumir o contrato do apartamento a convite da minha namorada (a atual locatária assinaria a rescisão), haveria algum impedimento ou contraditório na exigência de desocupação das outras duas?

Muito obrigado.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Dependerá da aprovação da LOCADORA e/ou da ADMINISTRADORA do imóvel.

Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Cristina,

A coisa ficou feia. A falsa amiga fez cobranças abusivas (ela, por mero acaso, ficou sendo a responsável pelo pagamento das contas) e minha namorada se recusou a pagar, depositando o valor previamente combinado. Minha namorada alegou também que, caso ela persistisse, isso seria resolvido junta à locatária, que é a tal mãe da outra que saiu. A cretina disse que a locatária não tinha nada a ver com isso, e menos de 24h depois, enviou um e-mail alegando ter se tornado a locatária. O e-mail também continha arbitrariedades, como o valor que minha namorada passaria a pagar; ameaças, como, caso minha namorada não comprasse um móvel novo, estaria proibida de usar a máquina de lavar, etc.

Encaminhamos o tal e-mail para a verdadeira locatária, a mãe, e por um momento o jogo pareceu virar a nosso favor. A mãe comunicou ao proprietário o que estava ocorrendo, queimando imediatamente o filme da falsa amiga (havia outros podres ainda), e também defendendo minha namorada.

A mãe ficou, momentaneamente, do lado da minha namorada.

Porém, mais tarde, pareceu somente estar interessada em tirar seu nome desta crise.

Minha namorada foi à imobiliária, e soube que a documentação da falsa amiga está em fase de aprovação, porém, o fiador que ela está utilizando é o mesmo do contrato anterior, alguém que desconhece essa operação, e que é absolutamente desconhecido da falsa amiga. A mãe, obviamente, não sabia que seu fiador estava sendo usado.

Mais tarde, a falsa amiga enviou um torpedo que dizia que minha namorada tinha 30 dias para deixar o apartamento, e que chamaria a polícia.

Tudo isso foi comunicado à mãe, que pareceu ficar bastante irritada com a situação, mas ainda nada fez efetivamente sobre a confusão.

Tudo isso começou no dia 05/04.

Há interesses da amiga que saiu, cuja mãe é a real locatária, para que o apartamento permaneça com a falsa amiga, pois ela quer continuar tendo onde ficar quando vier ao Rio.

Minha namorada, por ser de fora (todas as outras também são), e outras razões mais, não tem condições de passar o apartamento para seu nome.

Por isso, aparentemente, a única possibilidade para que a filha da locatária ainda tenha onde ficar no Rio, é que a falsa amiga permaneça no apartamento.

Isso, parcialmente, explicaria a letargia da mãe na solução da crise, já que se mostrou, inicialmente, tão mobilizada em favor da minha namorada.

O que podemos fazer?

Em relação aos tais 30 dias, entendemos que eles somente serão contados a partir da data da aprovação da operação de transferência de locatário, correto? Porém, como podemos provar a verdadeira data? A imobiliária não oferece documento que comprove quem é o locatário hoje, a não ser o boleto bancário. A imobiliária também não exige que as operações de locação sejam registradas no RGI. Sobre a ameaça de polícia, isso procede? A intenção, sobre esses 30 dias, é obtermos um documento que conteste o documento possivelmente apresentado pela cretina, que pode ser usado para tirar minha namorada do apartamento, ilegalmente.

Nossa única necessidade é sair dessa história dignamente.

Se minha namorada ficar com o apartamento, e as outras saírem, maravilha! Porém, isto é quase impossível, pois dependeríamos da proteção da mãe ou do proprietário (que procurou se mostrar neutro, apesar de algumas evidências de empatia pela minha namorada).

Se todas tiverem que sair, muito bom! É o que estamos tentando: impossibilitá-las de realizar o que entendemos como golpe.

Se somente minha namorada sair, é triste, mas que seja com sua dignidade o mais intacta possível.

Agradeço desde já sua atenção e ajuda.

Fabiano

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Vocês sabem que é a Locadora (Proprietária do imóvel) ?

Como sua namorada permanece no imóvel, seria bom, localizar essa FIADORA que está sendo incluída no novo contrato indevidamente e comunicá-la, para que sua namorada não venha a responder pelo danos causados a ela por má fé.

Quanto a polícia, não procede, a polícia nada fará.

Mas vocês podem e devem, registrar um Boletim de Ocorrência como prevenção, para evitar dissabores futuros.

Até porque caso o negócio se concretize com a anuência da administradora do imóvel, até vocês provarem que desconheciam e que não pactuavam com a transação é um longo caminho.

Na dúvida, consulte um ADV. de sua confiança.

Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Cristina,

Estamos tentando localizar o fiador. Temos alguns dados dele, mas ainda não conseguimos o telefone.

Não sei se ficou claro, a tal disse que chamaria a polícia no caso de minha namorada não sair após os 30 dias -- é factível? Observo que o "aviso prévio" foi dado via torpedo (SMS).

Ótima dica sobre o Registro de Ocorrência.

Muito obrigado.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Se ela "amiga" não figura como locatária do imóvel, não tem legitimidade para pedir a saída de sua namorada do imóvel, entende?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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