Juros abusivos cobrado sobre um cheque que foi protestado
Boa Noite! Meu nome é Andreia....Gostaria muito de uma resposta a respeito de um cheque que passei em 1999 para pagar a divida de uma amigo, ele não pode pagar este cheque e muito menos eu, na época estava sem condições. o valor do cheque é de 468,00 , sendo que este cheque foi protestado no ano de 2010, eu moro no Rio de Janeiro e este cheque se encontra com uma empresa em são Paulo, (não é a mesma empresa que foi passada o cheque) , sendo que eles estão me cobrando um valor corrigido de 2.520,00. Gostaria muito de pagar a minha dívida mas o valor estar muito alto. Gostaria de saber se esse valor que esta empresa está me cobrando é legal. Aguardo ansiosa a resposta Muito obrigada !!
Andreia, provavelmente esta é uma empresa de recuperação de c´redito, e neste valor esta incluso seus honorários e custas, por isso o valor tão alto...além é claro dos juros e correções legalmente previstas.
Você pode tentar contato com eles e resolver a questão amigavelmente, negociando o valor da dívida, ou em último caso, questionar judicialmente, mas pelo valor, acredito não valer a pena.
No caso do cheque, que têm lei especial(Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.
Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.
Dr. Paulo, entendo vossa posição. Apenas ressalto que a prescrição de um cheque não impede ajuizamento de ação de cobrança, assim afirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)de acordo com a Súmula 299. O texto é claro: "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito."
Agora, cumpre analisar o caso concreto e verificar os interesses do cliente, todavia, nos cabe, sempre expor ambas as posições ao cliente, já que o Direito não se trata de uma ciência exata.
Mauro, nesse caso o cheque foi protestado ilegalmente por estar prescrito.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista que deve ser apresentada em trinta ou sessenta dias, tratando-se, respectivamente, de emissão na mesma praça ou em praças distintas.
Ao final deste prazo, sem que tenha havido o pagamento do cheque, dispõe o credor de seis meses para promover a execução do referido título em face do emitente e coobrigados.
Ao final deste prazo, resta somente ao beneficiário do cheque, nos dois anos seguintes, propor ação de locupletamento indevido em face do emitente.
Não propondo tal ação, o cheque estará definitivamente fulminado pela prescrição.