LICENÇA-PRÊMIO - A PARTIR DE QUANDO SE CONTA O PRAZO PARA CONCEDÊ-LA
Caros amigos; Sou servidor público municipal e me deparei com a seguinte situação: Fui admitido ao seviço público, por meio de concurso público, em 15.02.2000. O estatuto dos servidores diz que a licença-prêmio será concedida após cada quinquênio, ou seja, em 15.02.2005 faria jus a tal direito. Mas quando fui requisitá-la, a assessoria jurídica da prefeitura negou-me tal direito alegando que o prazo de contagem inicia-se após o estágio probatório que é de 24 meses. O estatuto não diz quando se inicia tal prazo, mas é clara quando diz "após cada quinquênio ininterrupto do exercício". Vejam o art. da citada lei:
"Art. 92.º - Após cada quinqüênio ininterrupto do exercício, o servidor fará jus a 03(três)meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo".
Agora pergunto: a assessoria jurídica da prefeitura acertou em ter me negado a licença? Se errou, quais argumentos devo utilizar para não ver meu direito violado?
Agradeço as respostas!
sugestão: por que não colocam um tema de debate "servidor público". Por isso postei essa mensagem aqui, por não haver um tema específico.
Caro colega
Com a devida vênia, creio que os colegas da d. Assessoria Técnica da Prefeitura se encontram equivocados.
Veja bem, o seu estatuto diz "... ininterrupto exercício...". Assim, a prevalecer a hermenêutica de que o período de estágio probatório não é computado para fins de lincença prêmio, teremos de acolher a tese absurda de que esse mesmo lapso não é considerado de efetivo exercício, logo, se assim fosse, você teria recebido seus salários de maneira irregular e portanto, seria passível de apuração o deferimento de tais verbas.
Não é o caso.
Ininterrupto exercício significa o tempo que você esteve efetivamente trabalhando e, portanto, o período de estágio deve ser contado.
Ainda, não devemos esquecer que durante este período seu salário sofreu descontos previdenciários. Isso significa que houve exercício profissional.
Nesta linha de raciocínio, destaco que nesse período você, certamente, gozou férias. Isso só foi possível porque você cumpriu o período aquisitivo (12 meses de efetivo exercício).
Ainda, certamente, durante os 24 messes de estágio probatório, você recebeu 13º salário, o qual é devido ao servidor após um período de efetivo exercício.
Finalmente, esse seu período de estágio probatório é contado para fins de disponibilidade e aposentadoria como sendo de efetivo exercício.
Diante de todos esses argumentos (não fundamentei pois não tenho em mãos o seu estatuto mas, se você quiser, fundamento na Constituição Federal), é inadmissível a inteligência de que o período de estágio probatório não é computado para fins de licença-prêmio.
Abraço Fernando
Sou funcionário desde 01/05/1984, carteira assinada, em 18/02/1998 recebí a portaria de Concursado para exercer a função de Agente Administrativo. Sendo que em 16/12/2008, requerir junto ao setor competente da PM de Serra da Raiz-PB, a licença Prêmio por assiduidade, foi concedido para começar a goza apartir de 02/01/2009, com a mudança de Prefeito, então o atual baixou um decreto anulando está licença, eu requesitei 06 meses dois periodos. 1 - Art. 74 do Regime Juridicos dos Servidores Municipais de Serra da Raiz - PB, o Servidor que prestar seus serviços ininterrupto, terá direito a licença remunerada. Então entrei na justiça e estou em casa e sem receber, estão colocando falta em mim, eu posso ser incluso em um processo administrativo por abano de emprego. 2 - Eles alegam inclusive o Assessor juridico da Prefeitura que este tipo de licença não existe, acabou. 3 - O município eu sei que é autônomo, possui sua Lei Organica, seu RJU, tenho direito adquirido sim ou não. 4- verifique na internet e encontrei que este tipo de licença existe nas esferas municipal, estdual e federal, e o assessor juridico me fala q não existe mais. me respondam por favor. obrigado.
Olá Eu sou funcionaria publica municipal ( professora) concursada a seis anos, e também me encontro nesse dilema, estou de licença maternidade a qual vencerá em julho, mas estou querendo ficar mais um tempo com minha filha por isso pensei em pedir a licença premio, mas já fui informada que nao existe licença premio para funcionario municipal. Isso é verdade? Por favor me ajude a sanar essa duvida! muito agradecida
daiana_1 | Cairu/BA há 16 minutos
Olá Eu sou funcionaria publica municipal ( professora) concursada a seis anos, e também me encontro nesse dilema, estou de licença maternidade a qual vencerá em julho, mas estou querendo ficar mais um tempo com minha filha por isso pensei em pedir a licença premio, mas já fui informada que nao existe licença premio para funcionario municipal. Isso é verdade? Por favor me ajude a sanar essa duvida! muito agradecida Resp: A licença premio se existe é pelo fato de ser prevista em lei municipal relativa a Estatuto de servidores públicos municipais. Se não há lei municipal prevendo licença premio não há o direito a esta.