recurso para multa por alterar caracteristicas do veiculo(rebaixado)
Domingo (28 de março 11) fui abordado em uma blitz e o policial militar me aplicou uma multa alegando que o veiculo estava rebaixado e reteve meus documentos ate que eu regularizasse a situação e o-levasse no detran para uma nova vistoria!
posso recorrer desta multa alegando que o policial não utilizou de nenhum aparelho para constatar a altura do veiculo, ate porque o mesmo não saberia me dizer qual é a altura permitida por lei, então ele simplesmente " achou " que o carro estava rebaixado e me multou (detalhe... era + ou - meia noite e estava bem escura a rua), e eu me recusei a assinar! Isso ocorreu ontem, então não sei se ele preencheu alguma coisa errada na multa. A autuação ainda vai demorar pra chegar, mesmo assim ja quero estar por dentro do assunto!
Eu acho absurdo não permitirem o rebaixamento de carros e ate hoje não enxerguei o que isso prejudica na sociedade, eu dirijo vários carros diariamente e posso garantir que meu carro rebaixado é muito mais seguro do que muitos outros originais, tanto pra fazer curvas quanto para freiar.
Desculpem se já existe algum tópico sobre o assunto mas não encontrei nenhum...
Caro Davidson H, há um equívoco de sua parte quando expressa sua inconformidade quanto a não permitirem o rebaixamento de veículos. A norma geral do CTB prevê algumas condições para quem deseja modificar alguns ítens em seu veículo. A Resolução 292/08 do CONTRAN dispõe sobre as modificações de veículos automotores.
Davidson H.
A lei preve tais sanções ao rebaixamento dos veículos, tendo em vista, da alteração de suas características originais, cujas alterações modificam a relação peso massa, velocidade.
Qualquer advogado defendendo vítima envolvida em acidente de trânsito, onde um dos envolvidos dirigia um carro adulterado nas suas caracterìsticas teria grande exito na causa, pois tecnicamente obteria argumentos bem fundados para encriminar e ou acusar, amparado na legislação.
O agente público que lavrou o auto de infração possui fé pública, que teria que provar qualquer erro do agente é voce.
Sua única chance de anular essa multa seria num erro de preenchimento.
Davidson,
Se você não assinou o auto de infração, então você não está oficialmente notificado da autuação.
Aguarde chegar a notificação da autuação no endereço do veículo e então solicite uma cópia do auto de infração na busca de erros ou omissões em seu preenchimento.
Verifique também se a notificação foi enviada dentro dos 30 dias que a lei de trânsito determina.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]