CASAMENTO ENTRE IRMÃOS AFINS
OLÁ! GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE IRMÃOS AFINS NÃO PODEREM CASAR. HÁ FULCRO LEGAL? OU É SÓ DE ORDEM MORAL?
E o que seria "irmãos afins" ? Seria o famoso "meio irmão" ?
Cingem-se, os impedimentos absolutos, às hipóteses tradicionais de vedação do casamento entre parentes próximos, ascendentes e descendentes, colaterais até o terceiro grau, adotante e adotado, afins em linha reta, pessoas casadas e união do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Nas primeiras hipóteses, objetiva-se evitar uniões de caráter incestuoso, que são igualmente ofensivas à moral e aos bons costumes. Note-se que a vedação relativa aos afins em linha reta passa a abranger também as pessoas em união estável, em vista da ampliação daquele conceito de parentesco legal, nos termos dos artigo 1.595 do novo Código Civil, antes limitado ao cônjuge, e agora extensivo ao companheiro.
Quanto aos impedimentos entre colaterais, observa-se que o novo Código não contempla a ressalva de autorização judicial para o casamento entre os colaterais de terceiro grau (tio e sobrinha), que no atual sistema jurídico tem lugar por força de disposição do Decreto-Lei 3.200/41. Resta questionável se estaria revogada essa norma excepcional, diante da norma genérica do novo ordenamento civil, ou se mantida como regra especial prevalecente.
O exame dos impedimentos matrimoniais faz-se em procedimento administrativo da habilitação, perante o Oficial do Registro Civil do domicílio dos nubentes. A esse respeito, enseja reparo a disposição do art. 1.526 do novo Código, a exigir que a habilitação seja "homologada pelo juiz". Mas que juiz será esse? O juiz de casamentos ou Juiz de Direito Corregedor do Cartório? Nenhum dos dois deve ter essa incumbência, mas sim o oficial do registro civil, que é quem prepara a habilitação. Esse é o sistema atual, em que o juiz somente decide quando há impugnação de terceiro ou do Ministério Público, sem atendimento pelas partes.
Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Meu Deus do céu, Dr. Jaime!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Ai, Senhor.... à Luz do Direito, acredito que o único jeito de irmãos se casarem, é quando não são nem inteiros e nem meio irmãos, por exemplo se cada um deles é filho de um casal distinto e ja desfeito, e que os respectivos pais decidem unir-se. Filho do pai e a filha da mãe (sem trocadilhos) melhor dizendo filho do homem com a filha da mulher, assim será que pode casar? Acredito que sim. Uma vez que para habilitação do casamento, apresenta-se certidão de nascimento por exemplo, onde não constará nenhum indício de que os pais de ambos tem alguma relação. Será que é isso que o Consulente queria saber? Quem sabe se ele explicasse a situação....... Não aguento mais abrir este tópico e rir da piada nova, já estou com cãimbras abdominais, gente.... Abraços**
Irmãos podem ficar, por acaso ninguem se lembra daquela série taboo, dos anos 70...filho pegando a mãe, pai pegando a filha, irmão com a irmã, na ficção incestuosa tudo é valido. Mas tem muitos casos veridicos de irmãos casados. e o Brasil por ser um pais com dimensões continentais, tem muitos casais que se separam e perdem o contato, pai e mãe refazem as suas vidas com outros conjugues, ficam anos sem contato com os filhos do primeiro casamento. e por ironia do destino, muitos desses irmãos acabam se conhecendo. Ja vi uma historia dessa no faustão...rssss
kkkkk Dr. Jaime, pesado é o teor da questão em si.... Abraço**
FJ não posso me recordar dessa série, pois na décda de 70 eu não era nem projeto, que dirá se eu assistia televisão...kkkkkk Sério mesmo, se vc me perguntasse da Caverna do Dragão, eu saberia responder..... afinal, foi na época desse desenho que eu cresci.... Mas voltando à questão, sei de um caso pra lá de curioso, se não escandaloso, onde os filhos do mesmo pai são casados, ele filho do primeiro casamento, ela filha do segundo. Nada do que foi tentado para separá-los ou tirar deles essa paixão, deu certo. Nem argumentos morais, nem sociais, nada. E são casados mais ou menos a 10 anos. Abraços**
Passou a pouco tempo também, no programa do Ratinho com DNA comprovando! Más por favor parem de rir um pouquinho e me orientem no meu caso, que não é de rir é de matar um infeliz!
Direito das obrigações e contrato (Advogados,fui burra emprestei meu nome e agora o que posso fazer?) Estou com 2 casos no fórum, o outro é de exoneração maioridade.
Obrigada... vocês são uns amores!!!