Depois que sai O DNA, tem que pagar os atrasados?!
Meu pai teve um caso com uma mulher apenas uma vez e ela teve 2 meninas gemias. Depois de um tempo que as crianças haviam nascido ela começou a falar que era dele, foi então que foi pedido o exame de DNA gratuito. Só que ja se passaram + ou - 8 ou 9 anos e só agora veio para fazer o teste, ja foi feito e esta aguardando o resultado. Assim que provado que são filhas dele ele é obrigado pagar todos esses anos atrasados? E qual é a porcentagem que ele tem que pagar do salario dele? O meu pai trabalha e aposentou a pouco tempo, essa porcentagem é calculado do trabalho e da aposentadoria?? Por favor me esclarece essas duvidas, ele tem 2 filhos que moram com ele ainda, um tem 21 e outro 24!
Boa tarde, Quél.
Vou tentar ajudá-lo.
Em primeiro lugar precisamos saber se houve ação na justiça de investigação de paternidade ou se isso ocorreu de forma informal.
Se houve ação judicial de investigação de paternidade e a mesma foi ajuizada cumulada com alimentos, então o seu pai deverá pagar todos esses anos, mas é lógico só se der positivo o resultado.
Se foi um acordo informal fazer o exame então a mãe das crianças deverá ajuizar uma ação de alimentos em face de seu pai.
O fato de ele ter dois filhos que moram com ele e eles sendo maiores de idade, isso não influencia no dever de pagar a pensão às filhas menores.
Quanto ao fato de ele ser aposentado e estar trabalhando será o juiz que determinará o quanto ele deverá pagar de pensão, normalmente o teto é de até 33% dos ganhos dele.
Atençao!
Ele só deve a pensão a partir do momento em que foi citado, ou seja quando o oficial de justiça entregou para ele o comunicado da justiça informando que existe um processo contra ele, porém somente se a ação foi de "INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS".
Espero ter ajudado um pouco.
Agora entendi,,entao meu marido recebeu uma intimação de averiguação oficiosa,,entao nao e nada oficial ainda de investigação e muito menos de pensao? Se ele se nega na audiencia que o filho e dele,,ai sim começa o processo de investigação?è automatico ou a mae tem que procurar um advogado para da entrada?
Boa tarde, A. Cruz.
Não existe intimação oficiosa e sim extrajudicial.
O que pode ter ocorrido é que a mãe da criança procurou ou a Defensoria Pública ou outra assistência jurídica gratuíta e seu marido foi chamado para um acordo. Se esse foi o caso então a mãe da criança deverá ajuizar uma ação de investigação de paternidade c/c alimentos.
- Cruz, esclareça o seguinte: quando nasceu a criança, pois se o nascimento é recente o que ocorre é que na própria maternidade o funcionário do cartório pergunta para a mãe se ela sabe quem é o pai, se a resposta for sim, então ele encaminha um ofício para o Juíz Corregedor dos Cartórios e este administrativamente chama o suposto pai para registrar a criança, porém se o suposto pai não reconhecer a paternidade aí então a mãe deverá ajuizar a ação de investigação de paternidade c/c alimentos.
meu irmão paga 33% do salario dele de pensão para uma filha de 17 anos, tem 3 filhos com 13,11,9 anos do 2º casamento e paga mais 30 % e tem uma investigação de paternidade que ja corre a 7 anos e a crianças esta com 9 anos ele esta querendo legalizar esta situação porem esta preocupado por que ele num vai ter como se manter,falaram que ele pode pedir uma unificação de pensão isso existe ? e este processo ja corre a mais ou menos 7 anos ele tem que pagar os atrasados ?