direito esposa * direito a ex companheira com anotação em carteira de trabalho
Me casei tem 6 anos e meu esposo antes tinha uma união estável de 18 anos e a companheira teve o nome anotado no carteira de trabalho como dependente por causa que tiveram um filho que hoje tem 22 anos...Eles já estão separados a 8 anos e ela trabalha com carteira assinada e eles tem mais uma filha que hoje está com 13 anos meu esposo paga a escola da mesma...Eu tenho 2 filhos menores com ele um de 4 anos e outra de 1 ano e 4 meses...Caso ele venha a falecer quais são os meus direitos e quais são os direitos dela já que o nome da mesma ainda consta como depentende na carteira do meu esposo o casamento cancela essa anotação ou ele precisa cancelar ...
Atenciosamente, Sol
sim sou casada no civil a ex companheira dele não depende totalmente dele ele só paga o colegio da filha dele e mais nada...E eu moro com ele e meus dois filhos...Mas em 1992 quando eles ainda estavam juntos ele fez anotação dela como dependente na carteira de trabalho e a duvida ela tem direito a pensão dele , mesmo ele tendo se casado comigo , ele precisa cancelar a anotação dela como dependente mesmo não estando junto mais a 8 anos
Esta anotação da carteira de trabalho não comprova quase nada. Funciona assim: art.16 da Lei 8213/91 coloca como principais dependentes a esposa e a companheira. Ele não vive mais com ela então não é companheiro, e você, com a certidão de casamento comprova ser sua esposa. Se ocorrer dele falecer antes de você teria sim direito à pensão no valor integral. Se falecer você, depois ele, poderia ficar com a(s) filha(s) até completarem 21 anos de idade ou permanentemente se alguma for inválida. Não há que se falar em direito de pensão para outra mulher por não ser companheira, a não ser que ele mantenha algum vínculo com ela e a mesma possa comprovar tal fato.