Há carência de prazo para a empresa pagar o que deve durante o auxílio doença?
Estou há quase 6 meses em auxílio doença e com forte possibilidade de continuidade até aposentadoria por invalidez. Penso que este processo pode ser demorado e levar alguns anos até aposentarem-me, pois sofri infarto e tenho depressão e sídrome do pânico.
Pela lei meu contrato de trabalho fica suspenso, mas a empresa nunca me concedeu férias após + de 2 anos de trabalho initerrupto, solicitou assinar as férias ( e pagou ), mas estas não foram gozadas e também não recebi integralmente o mês subsequente trabalhado, o que no meu entender geraria por lei pagamento em dobro de férias, pois posso comprovar todos os dias trabalhados por e-mails existentes relativos ao trabalho.
Acontece também que após poucos meses de trabalho me deram responsabilidades sobre outras áreas sem acréscimo de remuneração e posteriormente fui promovido para gerente de uma área específica (a área fim de quando fui contratado) e continuei com as responsabilidades das demais áreas também. A empresa comprou outra empresa em outro segmento e "jogaram" a responsabilidade das áreas a fim também para mim, sem avisar, perguntar se o quadro de pessoal suportaria, etc... Isto gerou estress total (já havia infartado)e estou afastado, inclusive em tratamento psiquiátrico (depressão e síndrome do pânico).
Como ficam as férias não pagas, FGTS, multas, obrigação de continuidade de plano de saúde e demais direitos? Há carência de prazo para a empresa pagar o que deve durante o auxílio doença, ex: férias vencidas? Só me pagaram os primeiros 15 dias como a lei manda.
Peço orientação sobre meus direitos e prazos.
Peço orientação sobre meus direitos e prazos existentes. Farei nova perícia breve. Meu cardiologista (que é famoso e prof universitário) me deu laudo proibindo trabalhar por mais 90 dias e meu psiquiatra também proibiu. Como o INSS deve encarar o fato?
João Carlos,
Atualmente você está recebendo auxílio doença, porém, o INSS costuma realizar perícias periódicas a fim de verificar se a doença persiste. Pode aocntecer de o INSS continuar concedendo o auxílio-doença ou cessá-lo se entender que você já está capacitado para o trabalho (como o colega Gustavo mencionou).
Quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho o prazo funciona da seguinte maneira: após rescindido o contrato de trabalho (o que não é seu caso, pois o contrato está suspenso) a pessoa tem até 2 anos para entrar com ação. Nessa ação a pessoa receberá o que lhe for devido contando 5 anos para trás.
Portanto se, por exemplo, seu contrato de trabalho ficar suspenso por 5 anos, quando você se desligar da empresa não terá muita coisa para pleitear, pois praticamente tudo o que você mencionou estará prescrito, pois, teoricamente, nos 5 anos que antecederam a ação judical você esteve no auxílio-doença.
Nada impede que você entre com ação trabalhista com o contrato suspenso, mas isso pode colocar seu emprego em risco no caso de o INSS cortar o seu benefício e você precisar voltar ao emprego.
Cabe a você avaliar o que é melhor, pois ambas as decisões tem seus riscos: se não entrar com ação em tempo hábil vai se deparar com seus direitos prescritos; se entrar corre o risco de perder o emprego caso o INSS cesse o auxílio-doença.
Espero ter ajudado.
Por favor alguem pode me orientar: Estive afastada da empresa por tres vezes, sendo que a empresa não fornece a CAT, mas durante a percia foi dado pelo perito B 91. (sou operadora de telemarketing), recebi correspondência do INSS informando que a empresa esta contestando o beneficio, e solicita o PPP. A empresa é obrigada a me fornecer o documento? como devo proceder para impugnar a contestação da empresa? (se é que devo fazer isso), quais documento devo solicitar da mesma para contestar? Aguardo orientação urgente pq acho que o INSS dá prazo de 15 dias para contestação. Obrigada
VIDA52,
É difícil te dar uma orientação precisa sem saber das alegações da empresa na contestação, bem como das razões do seu afastamento. Quanto ao ppp, quem deve fornecê-lo é a empresa.
Acho aconselhável você impugnar a contestação no prazo indicado pelo INSS. Se você se sentir prejudicada com a decisão do INSS você poderá, posteriormente, ingressar com ação na via judicial.
Cristina obrigada pela sua informação, apenas mais uma duvida: Como posso ter uma cópia da contestação da empresa. o afastamento foi por tenossinovite, tendinite no punho e ombro e epicondilite, o nexo foi dado pelo Perito, inclusive qdo da alta mandou notificação para empresa informando que a funcionária é portadora de DORT, e que a mesma deveria providenciar o retorno com adequação de mobiliarios. Devo fazer um relatório para o INSS com minhas alegações ref. as doenças e anexar exames, informar como o trabalho é realizado, anexando tambem o PPP? é assim que funciona? Desde já muito obrigada pela sua ajuda. Caso não tenha acesso a contestação da empresa faz alguma diferença?
Gustavo,
Fui há 2 dias na perícia. Ocorreu exatamente no na primeira que fui. Fui gentilemente atendido pela mádica perita, muito educada e altamente compreensiva dos problemas inerentes ao que hoje as empresas fazem com seus funcionários. Ela conhece o meu medico renomado e elogiou também muito o trabalho dele. Como elea é de outra especialidade, não tem competencia para questionar assunto tão delicado de saúde, e concedeu-me mais prazo em benefício.
Tenho visto neste forum comentários bárbaros sobre perícias do INSS, como o citado por vc (um pouco sem realidade, digamos).
Quero aqui externar a excelente e humana forma com que tenho sido atendido nas perícias.
VIDA52,
Se existe uma ação administrativa contra você, é necessário ter conhecimento das alegações da parte contrária para que você possa se defender. Se dirija ao posto do INSS, onde a ação está tramitando, e peça para ver o processo administrativo.
O correto seria a empresa ter encaminhado 2 vias da contestação (uma para você e outra para ficar no processo). Se não tiver a sua via, peça para tirar cópia.
Acredito que a empresa esteja argumentando que não existe nexo entre a doença e o trabalho, ou seja, pretende, na prática, a alteração do benefício B91 para o B31.
Se for mesmo essa a razão da contestação, você deverá apresentar suas contra-razões, reforçando o entendimento do INSS de que a sua doença é sim em razão do trabalho e, por isso, o benefício B-91 deve ser mantido. Você terá que anexar toda a documentação médica para demonstrar a existência do nexo causal entre o trabalho e a doença incapacitante (já o ppp, acredito que o Inss esteja pedindo para a empresa apresentar).
A análise da contestação e da sua contra-razão será realizada pela perícia médica. Posteriormente, o INSS comunicará o resultado da análise à empresa e a você (segurada).
Dê uma olhada na Instrução Normativa 31/2010 do INSS. Nesse documento você encontrará mais informações sobre os procedimentos que devem ser tomados.