exceção de pre-executividade
ingressei com uma execução de titulo extra judicial baseada em um contrato de confissão de dívida. O executado não embargou e logo após a penhora dos bens propos a exceção de pre executividade alegando a iliquides do titulo executivo, por não ter sido demonstrados alguns pagamentos supostamente efetivados pelo executado. Preciso me manifestar sobre a exceção, se alguem tiver informações ou até um modelo para me auxiliar a minha defesa por favor me envie todas as informações acerca da matéria. Desde já agradeço...
Bom, se não ocorreu o recebimento por parte do credor de nenhum valor, ou ainda que o credor tenha recebido, em sede de manifestação acerca da exceção de pré-executividade, alegaria simplesmente que ... o próprio executado admite a dívida no momento que alega ter pago parte da dívida, o que de fato não ocorreu. Ainda que tivesse ocorrido o pagamento parcial, tal motivo não teria o condão de desconstituir o título executivo extrajudicial. Ante o exposto, requer-se a V. Exa. seja julgado improcedente a exceção apresentada, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores efeitos, com as cominações legais.