exceção de pre-executividade

Há 20 anos ·
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ingressei com uma execução de titulo extra judicial baseada em um contrato de confissão de dívida. O executado não embargou e logo após a penhora dos bens propos a exceção de pre executividade alegando a iliquides do titulo executivo, por não ter sido demonstrados alguns pagamentos supostamente efetivados pelo executado. Preciso me manifestar sobre a exceção, se alguem tiver informações ou até um modelo para me auxiliar a minha defesa por favor me envie todas as informações acerca da matéria. Desde já agradeço...

3 Respostas
Sandro
Advertido
Há 20 anos ·
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Bom, se não ocorreu o recebimento por parte do credor de nenhum valor, ou ainda que o credor tenha recebido, em sede de manifestação acerca da exceção de pré-executividade, alegaria simplesmente que “... o próprio executado admite a dívida no momento que alega ter pago parte da dívida, o que de fato não ocorreu. Ainda que tivesse ocorrido o pagamento parcial, tal motivo não teria o condão de desconstituir o título executivo extrajudicial. Ante o exposto, requer-se a V. Exa. seja julgado improcedente a exceção apresentada, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores efeitos, com as cominações legais.

Henrique Ramos
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Sandro,

Envie-me o seu email e lhe remeterei uma petição que fia e que logrei êxito. Espero que dê certo para você. Abraço. Henrique

Henrique Ramos
Advertido
Há 19 anos ·
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Cara Renata a resposta era para você. Envie-me seu email e lhe enviarei uma petição que fiz e tive sucesso. Espero que sirva a você. Abraço. Henrique

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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