Restrição interna no Banco Itaú
Olá, amigos do JUS navigandi! A pouco mais de 10 anos, fui cliente Itaú e tive problemas com cheque sem fundo, negociei com o banco quitei minha dívida. Hoje com o nome completamente limpo, tento obter cartões em algumas lojas, mas todas as lojas que são associadas ao Banco Itaú não aprovam meu cadastro e a resposta é sempre a mesma "Sinto muito senhora mas seu cadastro não foi aprovado, seus dados estão excelentes mas está ocorrendo alguma restrição." Isso me causa total constrangemento... Fui ao Banco e tive a certeza, A atendente me falou que " Senhora como sua dívida foi quitada através de um acordo, o seu nome terá uma restrição interna até quando o banco achar necessário". Minha pergunta é: Essa restrição é legal, o banco tem direito de me causar constrangimento, por causa de uma dívida de mais de 10 anos, que foi acordada e quitada?
Prezado,
Todas as repartições públicas ou privadas possuem um banco de dados referente a todos os cidadãos (com certas ressalvas), os quais, à luz do atual Código Civil, atual norma Consumeirista bem como a teor da Constituição Federal devem informar aos requerentes o porquê da negativa de uma solicitação para o deferimento de algum eventual pedido de crédito.
Desta forma, caso você preencha todos os requisitos para uma concessão de algum benefício e esteja se sentindo lesado por uma negativa arbitrária e inócua, tente colher provas das negativas como as datas em que você foi pleitear tal benefício, com quem você falou, o que estão lhe dizendo, etc.
Após esta colheita de subsídios, se você quiser poderá até mesmo proceder à Delegacia do Consumidor para que tal órgão apure esta prática abusiva sem prejuízo de eventual ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais.
A sua ida à DECON, lavrando-se o R.O, poderá embasar ainda mais a sua petição inicial.
Atenciosamente,
Raphael Dal Ferro.
Concordo com as sugestões do Dr. RAPHAEL, porém vou além. Vc. tem o direito sim de ajuizar uma ação declaratória c.c. indenização por danos morais. E sugiro que faça isto na Justiça comum mesmo. JEC é o pior dos mundos. Não recomendo. Recentemente atuei num caso destes em SÃO BERNARDO DO CAMPO e tive êxito. Posso até te enviar a sentença por e-mail. O BANCO tem a obrigação de informar que o seu nome será incluído no cadastro interno, porém, na prática isto nunca acontece e o nome da pessoa fica lá no referido cadastro por anos a fio. Qualquer dúvida estou à disposição. Atuo no Estado de São Paulo
Dr. Pablo verifique as possibilidades de me fornecer uma cópia da sentença, pois tenho um cliente que está em situação muito parecida. [email protected]
Dede já muito grato.
Olá boa noite! Gostaria de uma ajudazinha em um caso quase igual a esse. SEMANA PASSADA FUI AO BANCO ITAÚ, onde abri uma conta, poís passei em concurso da prefeitura, até ai tudo bem, mas quando fui transferir a conta do banco para uma agencia em meu bairro foi me dito que eu tinha uma divida de um cartão que tive do extra em 2005 no valor de 14, reais, que eu nem sabia, poís sempre paguei as faturas em dia, a moça imprimiu o boleto, paguei lá mesmo sem nem mesmo saber do que se tratava, mas para minha surpresa ela me disse que tinha outra restrição, (tive uma conta no Banco do Brasil por muito tempo, tive cheques etc..., mas sempre paguei tudo certinho, em 2007 encerrei a conta) me disse que eu tinha um cheque devolvido sem fundos, não me lembro qual cheque a que ela se referiu. Como eu posso saber que cheque é esse? Recentemente tentei comprar um telefone livre e não pude poís tinha restrição no meu cpf, nunca tive problemas algum , sempre honrei meus compromissos. Se puderem me ajudar. agradeço desde já MARI
Boa tarde a todos! Dr. Pablo, atuo em Minas e tenho um caso desses, o Dr. Disse que já atuou nesse caso e obteve sucesso, será que poderia me encaminhar a peça inicial e a sentença?
Desde já muito agradecida,
Priscilla, meu e-mail: [email protected]
MARI, pelo seu relato são dois problemas distintos. Um relativo ao um cartão e outro um cheque. Com relação ao primeiro, caso vc. consiga obter informações a respeito da legitimidade do débito e, mais, se vc. conseguir confirmar que trata-se de valor indevido vc. poderá ajuizar uma ação de indenização por danos morais, embora vc. tenha pago e ainda que o débito seja de valor ínfimo. No tocante ao cheque vc. deve se dirigir a agencia aonde vc. mantinha conta e solicite uma microfilmagem, pois aí vc. saberá se o cheque é realmente devido ou não e, mais, poderá ir procurar o seu portador para resgatá-lo. Qualquer dúvida estou à disposição.
Dr. PABLO atuo em Jales/SP interior de SP e lendo as mensagens e respondas deste blog sobre restrição de cadastro interno me parece que o senhor obteve exito num caso deste em SP e caso possa me enivar uma copia desta sentença e mesmo até inicial fico muito grato, pois estou totalmente perdido nesta questão.
Dr. rogerio - email [email protected]
Prezada Paula! Qualquer instituição financeira poderá conceder, ou não, crédito aos seus clientes, baseados em critérios internos, e com base na classificação de risco, que é uma espécie de programa, ou melhor, recomendação do Bacen. Se a classificação do risco para a concessão de um crédito (ou cartão de crédito) for alta (exemplo, C, D, E, etc), o banco terá que provisionar recursos equivalentes, isso para o caso de o financiado não honrar os compromissos, tais recursos provisionados cobrirão os débitos. É uma espécie de garantia para com os demais clientes do banco que, assim, sempre terão as suas aplicações garantidas. O Banco Central é bem rigoroso quanto à exigência da classificação de riscos. Em rresumo, a concessão de crédito é faculdade do banco, ou seja, pode conceder e recusar, com base nos critérios internos e nos critérios regulamentares do Bacen, mas, afora disso, o consumidor deve ter plena ciência da razão da não concessão do crédito. No teu caso, numa análise, aqui, virtual, a recusa me parece abusiva, porque o simples pagamento de dívida, mediante acordo, não é motivo suficiente para não conceder crédito ou contratar cartão de crédito. Sugiro que faças uma notificação extrajudicial ao banco (carta com AR - fique com uma cópia), relatando os fatos e solcitando as reais razões da recusa, e, vindo a resposta de forma insatisfatória, impetre ação de reparação de danos. Boa sorte!
Dr. ROGÉRIO, faz tempo que não entro no jusnavegandi. Caso ainda não tenha resolvido seu problema entre em contato por e-mail: [email protected]
Restrição interna Banco Itaú Boa Noite ,
Meu nome é Vitor sou correntista Itaú dês de ano 2000 Em novembro de 2014 fiz um consorcio Itaú no valor de 95 mil em dezembro de 2014 dei 20 mil de lance e fui contemplado continuei pagando sem presa de adquirir o bem. No dia 07 de abril pintou uma oportunidade resolvi comprar uma moto fui até o banco fiz todo tramite para pre Aprovação em dois dias teria resposta Dia 09 fui informado que foi negado pois eu teria os seguintes itens : Protesto , pagamento em Atraso divida em outros Bancos Grupo 02. Não tenho empréstimo Nunca usei especial Sou Cliente unicless E todas faturas de cartão de credito pago antecipado Na mesma hora fiz uma consulta completa """ Nada Consta """ Unico banco a qual tenho conta é o Próprio Itaú O banco tem 60 dias me mandou mais de 20 mil em cartões de Crédito tenho Cheq especial Alto nunca usei Pago mais de 700 reais de produto no banco Tem um Ano e meio fiz um consorcio paguei rigorosamente em dia pois era débito em conta quitei em dezembro de 2014 Gostaria de saber o que fazer qual caminho seguir Até o presente momento fiz uma reclamação no bafeje enviei o nada consta em Anexo . Conversando com um gerente amigo ele me disse que
Grupo 2 é:
Cheque devolvido Divida que vc quitou com enorme desconto Divida negociada Protesto Fraude
Cabe um processo por danos Morais? Consigo fazer o banco cumprir sua obrigação de me liberar o credito da carta de crédito Se for possível o processo qual valor de uma indenização já paga em um caso como este Alguém experiente neste caso que possa me tirar todas as dúvidas ?
Atenciosamente Vitor
Gente,alguém pode me ajudar:Eu tinha uma divida com o Itau,onde consegui quitar em comum acordo. E quando fui pedir ao gerente para solicitar um cartão de crédito ele me mostrou que há uma restrição interna. Tipo assim: Foi paga a dívida,mas com um prejuizo,já que não foi o valor real em que a dívida estava,e sim,com um grande desconto.Então por isso há essa restrição. Devo procurar resolver essas questão judicialmente? O que devo fazer,quais as providências tomar?Qualquer coisa podem me responder no imail( [email protected]).obrigada!
Boa tarde, Dr. Pablo, sou colega e atuo no Rio de Janeiro e estou diante de um caso junto ao Banco Itau, de "restrição na conta / entrega de cheques". Em especial, trata-se da minha conta corrente pessoal, pasmem, cliente que sou há quase 40 anos, sem qualquer mácula que desapontasse. Como o Dr. informou que já atuou num caso igual ou semelhante, peço, por gentileza, encaminhar A inicial e a Sentença para eu ter como norte e tomar as providências. Obrigado. Abs, Eduardo.